Segundo informações do Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento (Lapig) da Universidade Federal de Goiás (UFG), nos últimos oito anos o desmatamento no Cerrado diminuiu em sua totalidade. Entretanto, enquanto alguns Estados, como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, reduziram significativamente o desmate, foi verificado que na região Nordeste deste bioma, onde se encontram Bahia, Piauí, Maranhão e o Tocantins, continua a retirada da vegetação nativa.
No último período analisado pelo Lapig, entre 2009 e 2010, o Tocantins apresentou a maior área desmatada. Segundo informações enviadas pelo geógrafo Genival Fernandes Rocha, dos 3.724 km² de desmatamento do Cerrado, 1.190 km² foram em terras tocantinenses, o que representa quase 32% do total.
Fiscalização
Diante desses dados, por si só preocupantes, há outro agravante: o órgão de fiscalização ambiental do Estado, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), há mais de oito anos não monitora a situação do bioma. O presidente Alexandre Tadeu conta que em 2002 foi estabelecido um marco zero para o desmatamento no Tocantins. A intenção era que, a partir daí, se fizesse um acompanhamento do Cerrado, através de uma dinâmica anual.
Mas essa prática, diz Tadeu, só durou até 2005. “Por essa dinâmica era possível saber os espaços desmatados e verificar quais áreas haviam sido autorizadas pelo Naturatins. Ante uma situação de discrepância, medidas legais eram tomadas”, lembra.
Conforme o presidente do Naturatins, está sendo providenciada a dinâmica dos anos de 2008 e 2009. “Com ela teremos condições de fazer essa comparação: o que foi autorizado e o que foi efetivamente desmatado.” Quanto aos dados levantados pelo Lapig, Tadeu observa que não significa que os desmatamentos tenham sido ilegais. “O Tocantins lidera o ranking por ser, ainda, um dos poucos Estados que dispõe de vegetação nativa. Diferente de Goiás, Minas Gerais e Bahia, que já tiveram seus cerrados totalmente desmatados.
Regularização
No processo de desmatamento legal são avaliados os diversos usos de solo da propriedade, como áreas de preservação permanente, de reserva legal e ainda, se tem área remanescente ou não. Durante uma fiscalização, caso se perceba alguma ilegalidade, é lavrado o auto de infração e a atividade é embargada até que os proprietários busquem a regularização junto ao órgão ambiental. Há situações em que o empreendedor tem que fazer a recuperação de áreas, caso elas sejam protegidas.
“O cidadão tem o direito de suprimir a parte do Cerrado que a lei lhe permite dentro de sua propriedade. Ou seja: preservando as áreas de reserva legal e de preservação permanente, o restante ele tem o direito de fazer o uso que bem entender”, informa Tadeu. Então, conclui o presidente do Naturatins, não necessariamente os dados levantados pelo Lapig são negativos: “podem ser positivos no aspecto de desenvolvimento, crescimento e fortalecimento econômico do Estado”. (Jornal do Tocantins)




