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segunda-feira, maio 18, 2026
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Seis cidades do Bico são cobradas para criar abrigos a crianças e adolescentes vulneráveis

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Seis municípios do Bico do Papagaio receberam recomendação do Ministério Público do Tocantins para implantar serviços de acolhimento institucional voltados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. A medida alcança Tocantinópolis, Aguiarnópolis, Nazaré, Santa Terezinha, Palmeiras e Luzinópolis, após inspeções técnicas apontarem ausência total de estruturas de abrigo institucional ou casa-lar na região.

De acordo com o promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa, a inexistência desse tipo de serviço compromete a atuação imediata do poder público em casos de violência doméstica, abandono, negligência e outras violações de direitos que exigem afastamento urgente de crianças e adolescentes do ambiente familiar. Os relatórios também identificaram dificuldades para manutenção do Serviço de Família Acolhedora, principalmente por limitações estruturais, falta de equipes técnicas e dificuldade de mobilização de famílias interessadas em participar do acolhimento.

A recomendação orienta que os municípios discutam soluções conjuntas, inclusive com possibilidade de implantação regionalizada do serviço. Entre as medidas exigidas estão elaboração de estudos técnicos, definição de equipes multiprofissionais, previsão de recursos no orçamento municipal e criação de protocolos emergenciais para garantir atendimento imediato enquanto a estrutura definitiva não entra em funcionamento. O documento ainda recomenda prioridade ao modelo de “casa-lar”, considerado mais próximo do ambiente familiar, onde pequenos grupos convivem em residências acompanhados por cuidadores e profissionais especializados.

Além da implantação da estrutura de acolhimento, o MPTO reforçou a necessidade de integração entre assistência social, Conselhos Tutelares, saúde, educação e sistema de Justiça para ampliar a rede de proteção à infância e adolescência. O prazo estabelecido para início das atividades operacionais é de até 90 dias após o recebimento da recomendação. Em caso de descumprimento sem justificativa, medidas judiciais poderão ser adotadas para assegurar a implementação do serviço nos municípios envolvidos.

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