A Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos decidiu manter a validade de um concurso público de 2023 da Prefeitura Municipal de Araguatins, após analisar acusações de irregularidades envolvendo possíveis favorecimentos. Na sentença, o entendimento foi de que não houve comprovação de fraude ou interferência no resultado do certame, afastando a hipótese de anulação.
O ponto central da decisão foi a análise da participação de candidatos com algum grau de parentesco com pessoas ligadas à organização do processo e ao prefeito Aquiles da Areia. O juiz José Carlos Tajra Reis Junior concluiu que o vínculo familiar, isoladamente, não configura ilegalidade, especialmente na ausência de prova concreta de manipulação. A decisão reforça que, para invalidar um concurso, é indispensável demonstrar quebra de isonomia ou interferência direta nos resultados .
Durante a instrução, testemunhas indicaram que não houve acesso indevido a provas, gabaritos ou critérios de correção, nem atuação que pudesse comprometer a lisura do certame. Esses elementos foram considerados determinantes para afastar a tese de direcionamento, sustentando a regularidade do processo seletivo .
Na prática, a decisão preserva os resultados do concurso.





