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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Liminar reserva vagas não preenchidas a concursados

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A Defensoria Pública informou ontem que a Justiça acatou liminarmente a Ação Civil Pública movida pelo órgão. A liminar, concedida pelo juiz Sândalo Bueno, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos, se refere à reserva das vagas do Concurso da Saúde ainda não preenchidas dentro do quantitativo ofertado. Além dessas, também devem ser reservadas as que, eventualmente, foram ou vierem a ser criadas e ainda as vagas que porventura ainda estiverem ocupadas por contratos temporários, desde que suas atribuições se identifiquem com as funções dos cargos de provimento efetivo.

Além disso, a liminar determina ao secretário da Administração, Lúcio Mascarenhas, a expedição de ofício, no prazo de 15 dias, com informações do número exato de vagas em aberto na área da saúde, o quantitativo exato e atual de pessoas aprovadas no último concurso que foram nomeadas, mas que não tomaram posse, o número de contratos temporários, cujos ocupantes tenham atribuições que se identificam com as funções dos cargos de provimento efetivo. Em entrevista Lúcio Mascarenhas informou que as vagas e os cargos oferecidos no concurso já foram preenchidos. O secretário afirmou ainda que no prazo determinado enviará todas as informações solicitadas. (Isabelle Bento – Jornal do Tocantins)

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