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quinta-feira, dezembro 11, 2025
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AXIXÁ: TCE aponta dívidas na Prefeitura de quase R$ 1,4 milhão, problemas na Educação e Saúde fragilizada para cancelar Super Show de R$ 1,1 milhão de Bruno & Marrone

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O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE-TO) suspendeu, nesta quinta-feira (11), a contratação do show da dupla Bruno & Marrone, previsto para 14 de março de 2026, após identificar que o gasto de R$ 1,1 milhão era incompatível com a realidade fiscal, social e administrativa do município. A decisão cautelar evidenciou um conjunto de fragilidades que, segundo o órgão, torna a despesa injustificável diante das prioridades ignoradas pela gestão.

Os auditores destacaram que a prefeitura enfrenta um cenário de desequilíbrio financeiro, com R$ 1,39 milhão em restos a pagar processados, gasto com pessoal em 62,47% da Receita Corrente Líquida — acima do limite legal — e acúmulo de mais de R$ 9,8 milhões em contribuições previdenciárias e consignações não repassadas. Além disso, alertas anteriores já haviam registrado que o município não cumpria as aplicações mínimas em saúde, educação e no componente VAAT do Fundeb, reforçando a incapacidade de assumir novas despesas de grande porte.

A análise também chamou atenção para problemas graves na área social e de serviços básicos. O TCE registrou baixa cobertura vacinal, fragilidades na atenção primária, alta taxa de mortalidade infantil e inconsistências na execução de políticas essenciais. Para o órgão, investir R$ 1,1 milhão em um evento de entretenimento enquanto essas demandas seguem descobertas configura risco concreto ao erário e afronta o planejamento responsável da administração pública.

Diante desse quadro, a Corte concluiu que a contratação do show seria desproporcional e poderia agravar a vulnerabilidade financeira da gestão. A decisão determina a suspensão imediata de todos os atos da Inexigibilidade nº 010/2025 e exige o envio integral do processo administrativo em cinco dias úteis. Para o TCE, a medida é necessária para impedir danos maiores e garantir que recursos públicos sejam direcionados ao atendimento das necessidades básicas da população, antes de qualquer despesa de caráter festivo.

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