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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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Mantida a perícia em fazenda de Canaã dos Carajás

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A desembargadora Assusete Magalhães, do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, indeferiu esta semana um Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo Incra, contra decisão do Juízo Federal da Subseção Judiciária de Marabá, que deferiu o pedido de produção de prova pericial para avaliar o grau de produtividade da fazenda São Luis, na zona rural do município de Canãa dos Carajás. A fazenda está ocupada por integrantes do MST desde agosto de 2008. No agravo negado pela magistrada, o Incra alegou ser desnecessária a perícia na fazenda, uma vez que a propriedade foi vistoriada por técnicos da autarquia, que emitiram um laudo atestando a sua improdutividade.

Na ação, o Incra também sustentou a possibilidade de lesão de difícil reparo, pela possibilidade da autarquia ter de arcar com os honorários do perito, ‘quando sequer se sabe se a desapropriação será efetivamente ajuizada, pois não há garantias de que o imóvel será decretado de interesse social’. Por outro lado, há vários anos a Justiça paraense busca definir qual parte da terra da Fazenda São Luiz será devolvida ao Estado e ao proprietário, que não é o dono original do título, e ainda se haverá alguma destinação aos assentamentos. A fazenda detém uma área de 18 mil hectares, com vasto potencial de exploração mineral e possui 32 registros de posse diferentes.

No ano passado, a juíza Cláudia Favacho Moura, da Vara Agrária de Marabá, suspendeu o cumprimento da medida liminar concedida em fevereiro de 2011 no processo de reintegração de posse da fazenda São Luís. À época, a magistrada deferiu o pedido de suspensão do cumprimento da liminar requerido pelas partes envolvidas. ‘Defiro o pedido em prestígio ao interesse das partes e à finalidade maior da Justiça Agrária, que é a solução consensuada dos conflitos’, assinalou a juíza. (O Liberal)

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