
Os municípios biquenses e das demais regiões do estado têm até a próxima segunda-feira, 6, para apresentar impugnações referentes ao ICMS Educacional, segundo prazo definido pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios (CEIPM/ICMS). Até o momento, apenas 17 cidades formalizaram recursos contra questões indeferidas, um número considerado baixo diante da relevância do processo.
A contestação deve ser registrada diretamente no Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu), por meio de justificativa escrita no próprio sistema. Após o envio, é gerado um protocolo, que precisa ser impresso pelo gestor municipal. Nesta etapa, o sistema não permite anexar documentos extras, apenas o texto de justificativa.
Caso o município possua materiais complementares que fundamentem a impugnação, é necessário seguir um segundo procedimento: acessar novamente o Sisedu, emitir os relatórios obrigatórios — Relatório de Impugnação de Questionário e Relatório Tábuas de Avaliação — e anexá-los aos documentos comprobatórios. Essa documentação deve ser protocolada na Secretaria da Fazenda (Sefaz), tanto pelo Portal de Serviços/Canal PRONTO (online), quanto presencialmente, na sede da Sefaz em Palmas, das 8h às 18h.
O ICMS Educacional é uma política que vincula a distribuição da cota-parte municipal do imposto ao desempenho educacional, incentivando melhorias na aprendizagem. No Tocantins, a medida foi regulamentada pela Lei nº 4.081/2022, que adequa a legislação estadual à Emenda Constitucional nº 108, também responsável por estabelecer novas diretrizes para o Fundeb. Municípios que ainda tenham dúvidas sobre o processo podem contatar a Diretoria do ICMS Educacional pelos telefones (63) 3027-2216, (63) 99930-4034, ou pelos e-mails diretoriaicmseducacional@seduc.to.gov.br e ipm@sefaz.to.gov.br.




