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sábado, dezembro 6, 2025
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Projeto muda sistema funerário na Capital

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Previsto para ser votado neste mês pela Câmara de Vereadores de Palmas, Projeto de Lei (PL) nº 29, de autoria da Prefeitura de Palmas, regulamenta os serviços funerários e normatiza os cemitérios na Capital. Conforme o procurador do município, Gumercindo Constâncio de Paula, até hoje não existe uma legislação municipal que regulariza esses serviços. A proposta também prevê a instalação de cemitérios verticais, cemitérios parques, cemitérios para animais e serviços de crematório. O projeto prevê também a criação do fundo municipal de cemitérios.

Os serviços funerários e funcionamento dos cemitérios da Capital, desde sua criação em 1989, eram amparados pela Lei Orgânica do Município. De Paula avalia que é necessária uma lei para normatizar, ampliar e fiscalizar os serviços, prevendo inclusive a ação da Vigilância Sanitária. O projeto de lei é um dos oito que o prefeito Raul Filho pediu à Câmara que seja votado ainda este mês. Porém, o detalhamento será feito através de decretos editados pela gestão municipal.

Funerárias

Caso o projeto seja aprovado, as funerárias serão obrigadas a oferecer a venda de ataúdes, esquifes e caixões, como também, o transporte do corpo do local onde se encontra até o local do sepultamento. Essas empresas deverão obedecer as prescrições do Código de Ética do Setor Funerário e o Código de Defesa do Consumidor. Os veículos, obrigatoriamente, terão que ser adaptados ao transporte dos corpos e estarão sujeitos a vistorias periódicas.

As funerárias de outros municípios poderão atuar na Capital apenas em duas situações: quando o óbito tiver ocorrido em Palmas e a família desejar realizar o sepultamento em outra cidade; ou quando o óbito ocorrer em outro município e a família optar pelo sepultamento em Palmas. Ao prestar esses dois serviços, além da indispensável identificação da equipe da empresa, essas funerárias precisarão ter documentação regular no seu município de origem.

Cemitérios

O PL 29 define que cemitérios, públicos e particulares, terão que dispor de jazigo com uso por tempo determinado ou não, além de realizar sepultamento, exumação, transladação interna e manutenção de sepulturas. O projeto também estabelece que os cemitérios ofereçam a locação de salas de velórios internas no próprio local do enterro, confecção de identificação e ornamentação de sepulturas, serviços de lanchonete e floricultura, planos funerários com transporte para atender estes clientes e fornecimento de urna funerária.

Todos os serviços descritos serão cobrados, porém não poderão ser superiores aos valores estabelecidos no edital de licitação dos serviços funerários de Palmas.

Para os beneficiários de sepultamentos gratuitos, definidos pela assistência social, estão previsto o sepultamento e a identificação do jazigo. Os cemitérios também terão que dispor de depósito para materiais e ferramentas, vestiários e banheiros para os funcionários, banheiros ao público separados por sexo, cercamento de todo o perímetro da área e ossário coletivo e o mínimo de 10% da área total arborizada.

Crematórios

O projeto estabelece que os crematórios deverão ter câmaras de incineração e frigorífica, capela e dependências reservadas ao público e à administração. Assim como nos cemitérios, os crematórios terão que fornecer identificação e ornamentação, venda de urnas cinerárias, lanchonete, floricultura e locação de salas de velórios e capelas. A proposta prevê que ao redor do crematório haja a plantação de árvores.

Sepultamento

O projeto institui a Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento de Corpos, emitida pela prefeitura. Esse documento será exigido para a liberação, traslado e sepultamento do corpo. (Jornal do Tocantins)

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