
A suspensão imediata da Taxa de Manutenção Viária (TMV), determinada pela Justiça a pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO), abriu um novo capítulo de tensão entre o Judiciário e a Prefeitura. Enquanto a decisão de 1º grau reforça o entendimento de que a cobrança de R$ 50 por veículos pesados configura um “imposto disfarçado” — prática vedada pela legislação —, o Executivo municipal afirmou ao G1 que vai recorrer, sustentando que “não é de competência do juiz de 1º grau declarar a inconstitucionalidade geral da lei, e sim do Tribunal de Justiça”.
A postura da Prefeitura levanta questionamentos sobre a real estratégia jurídica adotada. Mesmo que se discuta a competência para a declaração de inconstitucionalidade com efeitos amplos, o fato é que decisões semelhantes já vêm sendo tomadas por diferentes juízes no Estado, amparadas por jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que considera ilegal a cobrança de taxas para custear serviços públicos de uso universal. A insistência em manter o argumento técnico-processual, sem enfrentar de forma direta o mérito da ilegalidade apontada, pode ser vista como tentativa de prolongar a aplicação de uma medida que, até aqui, tem sido sistematicamente rejeitada.
Outro ponto que merece escrutínio é a alegação de que a taxa teria destinação exclusiva para obras viárias e reparação de residências afetadas pelo tráfego pesado. A Prefeitura ainda não apresentou, de forma transparente, dados detalhados sobre a arrecadação obtida desde maio nem sobre a aplicação efetiva desses recursos. Sem essas informações, o argumento de finalidade específica perde força, sobretudo diante da proibição legal de financiar serviços coletivos indivisíveis com taxas.
Enquanto o recurso anunciado pelo prefeito Fabion Gomes (PL) aguarda tramitação, a decisão judicial mantém suspensa a cobrança e ordena a retirada de todas as barreiras e pontos de fiscalização. A estratégia do Executivo, ao focar no debate sobre competência jurisdicional, deixa em aberto a questão central: por que insistir em uma medida que acumula derrotas na Justiça e que, segundo o próprio Ministério Público, nasceu com vício de origem?




