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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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TOCANTINÓPOLIS: Justiça suspende cobrança de pedágio municipal para três empresas

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A 1ª Vara Cível de Tocantinópolis concedeu liminar suspendendo a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) para veículos de carga pertencentes a três empresas do município: Tocantins Fábrica de Produtos Químicos Ltda, Mega Posto Cariocão Ltda e Sorrab Distribuidora de Peças Ltda.

A decisão judicial foi proferida em resposta a um Mandado de Segurança impetrado pelas empresas, que contestam a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.208/2025, responsável pela criação da taxa. O valor cobrado é de R$ 50 por cada ingresso de veículo de carga no perímetro urbano da cidade.

Contexto da criação da taxa

A Taxa de Manutenção Viária foi instituída pelo prefeito Fabion Gomes (PL) após o município se tornar uma rota alternativa para veículos pesados que trafegam entre Tocantins e Maranhão, situação intensificada após o desabamento da ponte JK, entre Aguiarnópolis/TO e Estreito/MA, ocorrido em dezembro de 2024.

O aumento significativo no tráfego de caminhões causou danos consideráveis à infraestrutura urbana de Tocantinópolis, incluindo deterioração do asfalto e até mesmo rompimento de canos de esgoto devido ao peso dos veículos pesados.

Argumentos das empresas

No mandado de segurança, as empresas requerentes alegaram que a cobrança da taxa seria inconstitucional e causaria impacto direto em suas atividades econômicas, prejudicando a livre iniciativa e o transporte de cargas. Este argumento foi considerado pelo juiz, que destacou os prejuízos econômicos como justificativa para a urgência da medida cautelar.

Alcance da decisão judicial

A liminar tem aplicação restrita aos veículos com placas especificamente listadas no processo judicial das três empresas mencionadas. A decisão impede que o município aplique qualquer sanção administrativa aos veículos contemplados pela medida, estabelecendo multa diária de R$ 1.000 para a prefeitura em caso de descumprimento, limitada ao valor máximo de R$ 50 mil.

Expansão da cobrança

Recentemente, a administração municipal ampliou o escopo da taxa. Em maio de 2025, através do Decreto nº 24, a cobrança foi estendida também aos ônibus rodoviários que circulam pelo perímetro urbano da cidade, gerando nova polêmica entre transportadores e a população local.

Próximos passos

A Prefeitura de Tocantinópolis foi intimada sobre a decisão judicial e tem prazo legal para apresentar sua manifestação nos autos do processo. A medida liminar permanece válida até julgamento definitivo do mérito da ação ou eventual revogação por instância superior.

A Taxa de Manutenção Viária continua sendo cobrada normalmente dos demais veículos de carga e ônibus que não estão contemplados pela decisão judicial, mantendo-se o valor de R$ 50 por ingresso no perímetro urbano municipal.

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