
Em uma decisão que pode impactar diretamente a trajetória política de Ernandes Fernandes (REPU), candidato derrotado a prefeito de São Bento, no Bico do Papagaio, nas eleições municipais de 2024, pela Coligação Renovação e Esperança, a Justiça Eleitoral julgou suas contas de campanha como não prestadas.
A sentença foi proferida pela 10ª Zona Eleitoral de Araguatins, após o candidato não apresentar as contas dentro do prazo estipulado, mesmo tendo sido devidamente notificado.
A legislação eleitoral brasileira exige que todos os candidatos prestem contas de suas campanhas, conforme estabelecido pela Lei 9.504/1997 e regulamentado pela Resolução TSE nº 23.607/2019. No caso de Ernandes, o prazo final para entrega das contas era 5 de novembro de 2024, mas o candidato permaneceu omisso, levando o Ministério Público Eleitoral a se manifestar pela não prestação das contas.
Segundo o site do TSE, Ernandes só do dos partidos PL e Republicanos ele recebeu R$ 175 mil, e não prestou contas do recurso.
A decisão judicial não apenas encerra o processo com resolução de mérito, mas também traz implicações significativas para o candidato. Entre elas, está o registro de irregularidade no sistema eleitoral, o que pode dificultar futuras candidaturas, já que a certidão de quitação eleitoral é um requisito indispensável. Além disso, a sentença será inserida no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias, reforçando o impacto da decisão.
Essa situação levanta questões sobre a importância da transparência e da responsabilidade na gestão de campanhas eleitorais. A prestação de contas não é apenas uma exigência legal, mas também um compromisso ético com os eleitores e com o processo democrático.




