
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão marcante ao anular a inelegibilidade de Auri-Wulange Ribeiro Jorge, prefeito de Axixá, no Bico do papagaio. A decisão, proferida pelo ministro Dias Toffoli, reconheceu a prescrição da pretensão sancionatória do Tribunal de Contas da União (TCU), que havia condenado o prefeito por irregularidades na prestação de contas.
Auri-Wulange havia sido declarado inelegível pelo TCU devido ao atraso na prestação de contas de recursos destinados ao município. No entanto, o STF entendeu que o prazo prescricional para a aplicação de sanções já havia sido ultrapassado, conforme os Temas 666, 897 e 899 de Repercussão Geral. Esses temas estabelecem que ações de ressarcimento ao erário são prescritíveis, salvo em casos de dolo comprovado.
A decisão do STF não apenas garante a elegibilidade de Auri-Wulange, mas também reforça a jurisprudência sobre a prescritibilidade de ações do TCU. O caso destaca a importância de respeitar os limites legais para a aplicação de sanções, garantindo maior segurança jurídica e previsibilidade no sistema de controle de contas públicas.
Com essa decisão, Auri-Wulange poderá concorrer às próximas eleições, trazendo um novo capítulo para a política local do Bico do Papagaio. O desfecho do caso também serve como um precedente significativo para outros gestores públicos que enfrentam situações semelhantes.




