A Comissão de Tomada de Contas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) mandou notificar esta semana o ex-gerente de estudos e projetos Claudio José Madeira Basto Menezes, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que ele apresente defesa ou recolha aos cofres públicos a quantia de R$ 2,3 milhões, por conta de impropriedades advindas de um convênio firmado no ano de 2002, entre o DNIT e a prefeitura de Tucuruí, para a execução das obras de proteção e contenção da margem esquerda do rio Tocantins, na região jusante do sistema de transposição de desnível da usina hidrelétrica.
Com relação ao convênio, já tramita na Vara Federal de Marabá uma Ação Civil Pública em que figuram como réus o ex-prefeito de Tucuruí, Parsifal Pontes (PMDB), e a empresa Camargo Corrêa, responsável pela obra. Em 2008, o procurador da República Marco Otávio Almeida Mazzoni, requereu à Justiça a indisponibilidade dos bens de Parsifal Pontes e de todos os réus, inicialmente para resguardar o valor de R$ 6,8 milhões. A Ação Civil Pública foi oferecida após apuração de irregularidades no convênio entre o DNIT e o Município de Tucuruí, com a atuação voluntária e essencial dos réus.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a destinação dos recursos seria para a construção de eclusas, necessárias em decorrência da implantação da hidrelétrica de Tucuruí. Dentre as irregularidades reportadas, destaca-se que o convênio recebeu recursos de dotação orçamentária proveniente do Programa de Trabalho de Construção das Eclusas de Tucuruí. Porém, a obra contratada não tem vinculação direta com o objeto do programa, sendo realizada em lugar distinto, na orla do Município de Tucuruí. ‘A execução do objeto do convênio foi instrumentalizado por meio do contrato n.° 49/2001 com a Construtora Camargo Corrêa, celebrado antes da assinatura do próprio convênio’, afirma o MPF, ressaltando que o projeto celebrado entre a prefeitura, comandada à época por Parsifal Pontes, e a Construtora Camargo Corrêa foi alterado.
Na Ação Civil Pública, o MPF afirma que o edital de concorrência previa a utilização de uma ‘determinada técnica construtiva para a fundação e estrutura do cais, posteriormente substituída por outra, de menor custo, com uma compensação estranha dos mesmos valores em outras cláusulas, o que frustrou o caráter competitivo do certame e permitiu a quebra do vínculo ao edital’. O contrato, com dotação orçamentária de mais de R$ 17 milhões, com contrapartida de R$ 1 milhão da Prefeitura de Tucuruí , foi assinado em julho de 2002, com vigência de 4 de julho de 2002 a 31 de dezembro de 2003.
Alteração
‘Parfisal e Camargo Corrêa precisavam mascarar bem as ilicitudes praticadas. A alteração contratual foi um dos mecanismos empregados’, concluiu o procurador Federal, considerando inegável que exprefeito Parsifal de Jesus Pontes e Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A praticaram atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário e atentaram contra os princípios da administração pública.
Além da indisponibilidade dos bens dos envolvidos, o MPF requereu à Justiça a intimação do DNIT e do Município de Tucuruí, a anulação do convênio objeto da ação, a condenação dos réus por danos morais difusos e coletivos, em valor a ser arbitrado pelo juízo, a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos e após trânsito em julgado, a inclusão dos nomes dos mesmos no cadastro nacional de condenados por atos de improbidade administrativa.
No final de 2011, o juiz federal João César Otoni de Matos deferiu a realização da prova pericial requerida pela pré Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, nomeando como expert o contador Velci Baraldi, e o engenheiro civil Sérgio Luiz Pinheiro Tótoli. Atualmente, a ação encontra-se em fase de instrução processual. Procurados pela reportagem, os envolvidos não foram localizados para se manifestar sobre o assunto. (O Liberal)




