Com a chegada do final de ano, os consumidores de Imperatriz se preparam para aproveitar a tão aguardada Black Friday, que ocorrerá nesta sexta-feira, 29 de novembro. O evento promete descontos atrativos em diversas lojas físicas e online. No entanto, para que a data seja marcada por boas compras e não por problemas, o Procon Municipal já iniciou fiscalizações nos estabelecimentos locais.
O objetivo das inspeções é verificar os preços praticados e evitar possíveis irregularidades, como a famosa “maquiagem de preços”, em que valores são elevados antes da promoção para simular grandes descontos.
Para auxiliar os consumidores a realizarem compras de forma segura e consciente, o Gestor de Fiscalização do Procon, Alex Lima orienta:
Pesquise preços com antecedência
Verifique o histórico do valor dos produtos antes da Black Friday para saber se o desconto é real. Use comparadores de preço ou pesquise em lojas confiáveis.
Compras online: fique atento à credibilidade
Antes de fechar negócio em um site, confira se a loja tem boa reputação. Ferramentas como Reclame Aqui e Consumidor.gov podem ser úteis para checar se há reclamações recorrentes sobre o vendedor.
Direito ao arrependimento em compras pela internet
Lembre-se: nas compras online, o consumidor pode cancelar a compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo.
Guarde registros das transações
Salve comprovantes de pagamento, e-mails e capturas de tela com os detalhes da oferta. Isso facilita eventuais reclamações.
Quando procurar o Procon?
“Caso perceba alguma irregularidade ou tenha seus direitos violados, o consumidor pode formalizar uma denúncia no Procon Municipal de Imperatriz, localizado no Shopping Imperial”, finaliza Alex.
Para entender melhor o Código de Defesa do Consumidor e conhecer seus direitos, o Portal Assobiar, em parceria com Jefferson Sobral, advogado e especialista em Direito do Consumidor, traz informações importantes sobre os principais direitos que protegem os consumidores.
Jefferson explica que, se o consumidor encontrar uma oferta promocional e, no momento do pagamento, o preço for diferente do anunciado, ele tem o direito de exigir que o valor cobrado seja o mesmo divulgado na oferta. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à transparência e veracidade das informações sobre produtos e serviços, o que inclui a obrigação de o fornecedor fornecer informações claras sobre o preço original, o desconto oferecido e as condições de compra (art. 6º, inciso III). Além disso, o fornecedor deve cumprir as ofertas e promoções anunciadas (art. 30 e 35). Ou seja, se o desconto prometido não for cumprido, o consumidor pode exigir que a oferta seja respeitada ou tomar as medidas cabíveis junto ao Procon.
Caso o consumidor se depare com uma promoção enganosa ou “maquiagem de preços”, ele deve reunir provas da prática enganosa, como capturas de tela, anúncios, entre outros, e exigir a devolução do valor pago a mais. Se a situação não for resolvida, o consumidor pode registrar uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br ou no Procon da localidade. Além disso, é possível denunciar ao Ministério Público para averiguação de eventuais crimes contra as relações de consumo, conforme a Lei nº 8.137/1990, art. 7º, e, se necessário, ingressar com uma ação judicial pedindo a reparação de danos materiais e morais (art. 6º, 37 e 39 do CDC).
O Código de Defesa do Consumidor oferece várias proteções aos consumidores, como a proibição de propaganda enganosa ou abusiva (art. 37), a imposição de informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços (art. 6º, III e IV) e a garantia de cumprimento das ofertas (art. 30 e 35). Além disso, o CDC veda práticas abusivas, como vender produtos sem estoque suficiente ou com preço manipulado (art. 39), e obriga o vendedor a reparar os danos causados por falhas na prestação de serviços ou informações inadequadas sobre riscos (art. 14).
Em caso de dúvida na interpretação do CDC, a norma deve ser aplicada da forma mais favorável ao consumidor. Contudo, “é fundamental que o consumidor conheça os seus direitos, pois, além de evitar muita dor de cabeça, também pode evitar grandes prejuízos”, completa Sobral.
Caso real: direitos garantidos pelo CDC
De acordo com o Procon-MA, em 2023 foram registradas 25 reclamações, das quais uma parte significativa está relacionada a falhas na prestação de serviço. Nesse contexto, Jefferson cita um caso real que ocorreu com um consumidor que comprou um micro-ondas por R$ 2.356,83 durante a Black Friday de 2019, com entrega prevista em 23 dias úteis. Próximo ao prazo, foi informado que o produto estava indisponível. Dias depois, a loja cancelou a compra e converteu o valor em um vale-compra que poderia ser usado apenas na própria loja, desrespeitando o direito de escolha previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor acionou a Justiça, que inicialmente determinou, por liminar, a entrega do produto. A loja descumpriu a decisão, mantendo o valor como crédito no site. Na decisão final, a Justiça reconheceu a falha no serviço e determinou a devolução do valor pago, corrigido, e a indenização por danos morais.
A principal lição é que o consumidor deve estar sempre atento e documentar tudo relacionado à compra, como ofertas, recibos, conversas, números de protocolo, datas e horários. Caso enfrente problemas, é essencial agir rapidamente.
O primeiro passo é tentar resolver a situação diretamente com o vendedor. Se isso não funcionar, o próximo caminho é registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br. Persistindo a irregularidade, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário para buscar reparação por danos materiais e morais.
Além disso, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor o direito de escolher entre exigir o cumprimento da oferta, aceitar outro produto ou solicitar o reembolso com indenização. Essa decisão cabe exclusivamente ao consumidor, nunca ao vendedor.
Anotou as dicas? Agora é só colocá-las em prática e fazer suas compras de fim de ano com muito mais segurança e sem dor de cabeça! (Alisson Coelho)