A Justiça Eleitoral deferiu nesta sexta-feira, 6, o registro de candidatura do prefeito Paulo Wanderson (PSD), da Coligação “Avança São Bento, o Progresso Continua”, após analisar uma ação de impugnação apresentada pela Coligação “Renovação e Esperança”, do candidato a prefeito Ernandes Fernandes (REPU).
A ação de impugnação, apresentada pela coligação de Ernandes, questionava a legitimidade da convenção partidária do MDB, alegando que a presidente do partido, Lubelafaete Bezerra Fonseca Almeida, estaria com seus direitos políticos suspensos devido a uma condenação por improbidade administrativa. A impugnante sustentava que, por conta dessa situação, a convenção realizada em 3 de agosto de 2024 seria nula.
Entretanto, a defesa da coligação de paulo Wanderson argumentou que os efeitos da sentença de suspensão dos direitos políticos de Lubelafaete Almeida já haviam expirado em 5 de maio de 2024, antes da convenção partidária. Além disso, a defesa destacou que a presidente do partido não era candidata e que os documentos comprovaram que ela estava regular com a Justiça Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se contra a impugnação, afirmando que não havia comprovação da suspensão dos direitos políticos, e recomendou o deferimento do registro de candidatura da coligação.
Ao julgar o caso, o juiz José Carlos Tajra Reis Júnior concluiu que a ação de impugnação tratava-se de matéria interna partidária, que não poderia ser questionada por coligações adversárias. Com base em jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado acolheu a defesa e julgou extinta a ação de impugnação, deferindo o registro de candidatura da coligação “Avança São Bento, o Progresso Continua”.