O juiz da 2ª Vara de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro da Silva, decidiu mandar a júri popular o prefeito da cidade de Carolina, no Maranhão, o médico Erivelton Teixeira Neves (PL), e o vereador Lindomar da Silva Nascimento (PL), acusados de dopar e provocar aborto em uma mulher, moradora de Axixá, com quem o prefeito se relacionava, em um motel localizado na rodovia TO-201, em Augustinópolis, no Bico do Papagaio. O crime ocorreu em 2017 e foi denunciado em abril de 2023.
Conforme a ação, o réu com quem a vítima se relacionava a apanhou em sua residência e a levou para um motel enquanto o outro os esperaram em um posto de combustível. A pretexto de examinar a gravidez da vítima, o médico a teria sedado com uma injeção aplicada na veia e provocado o aborto. Depois a deixou em casa, levando consigo os resultados do exame da gravidez e o cartão de gestante da vítima, que foi cuidada por uma amiga dela, também enfermeira, e testemunha no processo.
Na decisão de quarta-feira, 19, o juiz afirma que a materialidade e a autoria do crime estão comprovadas em um inquérito policial de 2019. A investigação policial possui como provas um exame Beta HCG – qualitativo com resultado “reagente”, que atesta a gravidez da vítima, além das provas orais produzidas pelo Judiciário ao ouvir as testemunhas do caso. A vítima e uma informante afirmaram que o aborto não foi consentido pela gestante e resultou na interrupção da gravidez e do nascimento da criança.
O juiz também lembra que os próprios réus confirmaram que estavam na cidade e visto a vítima com sangramento na região da vagina, mas que não a acudiram, apenas a levaram para o hospital, e concluiu que há indícios de participação dos dois no aborto ocorrido. Conforme Alan Ide, há elementos necessários para o caso ser remetido para o Tribunal do Júri, que é o órgão competente para o julgamento.
Aborto sem consentimento é competência do júri
Conforme o Código Penal, o aborto provocado por terceira pessoa, sem o consentimento da gestante, é o tipo de crime previsto no artigo 125 da lei, que prevê pena de reclusão, entre três e dez anos.
Trata-se de um dos crimes contra a vida que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, como prevê o parágrafo 1º do artigo 74 do Código de Processo Penal. Este trecho descreve o colegiado de jurados como responsável pelo julgamento dos crimes de homicídio, feminicídio, instigação ao suicídio, infanticídio (matar o filho bebê), os vários tipos de aborto (provocado pela gestante, provocado por terceiros com seu consentimento e os sem seu consentimento) sejam consumados ou tentados.