O Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins acatou o parecer do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e julgou improcedente o recurso de apelação criminal interposto por Dhefferson da Silva Bezerra, condenado pelo crime de estelionato a 10 (dez) anos de reclusão em regime inicial fechado (estelionato consumado em concurso material) e um ano e 4 meses (estelionato tentado), bem como ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil reais, a título de reparação por danos morais para cada uma das vítimas, totalizando R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O acórdão foi publicado, no último dia 15, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
Dhefferson da Silva Bezerra foi denunciado pelo Ministério Público, em junho de 2022, acusado de ter criado um site com interface idêntica ao site verdadeiro da empresa Decolar.com, no ano de 2019, na cidade de Augustinópolis, com a intenção de dar golpes.
Segundo o apurado, o estelionatário disponibilizou anúncios de passagens aéreas com preços muito abaixo dos valores de mercado, em rede social, induzindo as vítimas a clicarem no link citado no anúncio e serem remetidas às páginas do site eletrônico falso ou ao chat da rede social, onde ocorria a transação com falso atendente.
As investigações apuraram que as vítimas realizaram os pagamentos de boletos falsos e os valores eram direcionados para contas de laranjas.
Os fatos só chegaram ao conhecimento da polícia durante o cumprimento de fiscalização de medidas cautelares, visto que o hacker já havia sido preso e processado criminalmente por fatos semelhantes em operação realizada pela Polícia Federal e estava em liberdade provisória.
Na fiscalização, a polícia averiguou que o acusado mantinha dispositivos eletrônicos ligados à rede de computadores e prosseguia com a emissão de boletos, divulgação de publicidade falsa e notificações de aplicativo de mensagens, demonstrando a continuidade delituosa.
Com a quebra do sigilo de dados telefônicos, foi possível ter acesso às transações fraudulentas e identificar as vítimas do hacker.
Pelo menos quatro vítimas foram identificadas e tiveram prejuízos de mais de R$ 8.500. Uma quinta pessoa foi identificada, mas não caiu no golpe, que lhe causaria um prejuízo de R$ 1.900, porque desconfiou da fraude. (Denise Soares)