A vítima do aborto sem o consentimento imputado pelo Ministério Público ao médico Erivelton Teixeira (PL), atual prefeito de Carolina (MA) e o vereador do mesmo município Lindomar da Silva Nascimento (PL),em março de 2017, dentro de um motel, em Augustinópolis, no Bico do Papagaio, entrou com um pedido para ser assistente de acusação do órgão ministerial.
A mulher é Rafaela Maria Sousa Santos, atualmente com 34 anos. Ela protocolou o pedido nesta segunda-feira, 8, dirigido ao juiz de direito da 2ª Escrivania Criminal da Comarca de Augustinópolis, Alan Ide Ribeiro.
O JTo tentou, sem sucesso, contatar a vítima e os advogados.
Aprigio Aguiar de Oliveira de Sousa Camelo e Josiran Barreira Bezerra que assinam a petição.
No pedido, eles lembram que por ter sido vítima, Rafaela Santos tem “qualidade e legitimidade” para requerer sua habilitação no processo, com base nos artigos 268 e artigo 269 do Código de Processo Penal.
No final da tarde, o promotor de Justiça Elizon de Sousa Medrado emitiu parecer favorável à participação da vítima no processo.
“Verifica-se que ele deve ser deferido, tendo em vista sua tempestividade e a legitimidade. […] Ademais, o ofendido é parte legítima para figurar como assistente, nos termos do art. 268, do mesmo Diploma Legal, já que é vítima”, escreveu no parecer, de uma página.
Se o juiz aprovar o ingresso, como assistente de acusação, a defesa da vítima irá auxiliar o Ministério Público na acusação durante a tramitação da ação penal. Ao final, ainda poderá recorrer às instâncias superiores caso o réu seja absolvido ou receba pena que ela considere insatisfatória.
O crime segundo a acusação do Ministério Público
Segundo a denúncia do Ministério Público do Tocantins, feita em abril deste ano, o médico e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso, iniciado em 2010 e que durou por três anos consecutivos, até a vítima tomar conhecimento, por meio da esposa de Erivelton, que era casado.
A mulher rompeu o relacionamento e chegou a se casar com outro homem. Em novembro de 2016 o médico e a vítima reataram o relacionamento após a mulher ter se separado do ex-marido, mesmo com o médico seguindo casado, conforme relata o processo.
Cinco meses depois, a mulher descobriu a gravidez e entrou em contato com Erivelton. O médico combinou de encontrar a vítima em março de 2017 para realizar um ultrassom com seus próprios equipamentos.
Os dois foram para um motel em Augustinópolis. No local, o médico pegou uma maleta em que estava o aparelho portátil de ultrassonografia e realizou o procedimento de ultrassom na vítima e confirmou a gravidez. Erivelton disse para a vítima que realizaria uma coleta de sangue para realização de exames necessários. Ele pegou uma bolsa que continha um frasco com um líquido e administrou via intravenosa na vítima.
Para o Ministério Público, era um sedativo. A mulher ficou sob os domínios do médico por volta de 5 horas, prazo, segundo o órgão, usado por ele para realizar o aborto.
Ainda segundo a denúncia, depois do procedimento, o motorista do médico levou a mulher para a residência. De acordo com o documento, mesmo ainda sob efeitos do sedativo, a vítima percebeu Lindomar Nascimento no carro, que na época era motorista de Erivelton.
Ela passou por momentos de sofrimento após o procedimento e acionou o motorista em busca de remédios para aliviar dores e efeitos do suposto sedativo e reclamou muito da violência praticada pelos dois homens.
Em agosto de 2021, ela registrou um boletim de ocorrência na 2ª Delegacia Especializada de Atendimento À Mulher e Vulneráveis de Augustinópolis no qual pedia medidas protetivas de urgência para afastar o médico de sua vida.
De acordo com o MPTO, Erivelton Teixeira Neves responde uma ação penal sem foro especial por prerrogativa de função, uma vez que o ato teria sido praticado anteriormente à sua posse no cargo.
Assinada pelo promotor de justiça Elizon de Sousa Medrado, da 1ª Promotoria de Justiça de Augustinópolis, a denúncia foi recebida pela Justiça no mesmo mês.
O prefeito e o vereador vão responder pelo crime de provocar aborto sem o consentimento da gestante. A pena pode variar de três a dez anos de prisão.
O JTo não conseguiu contato com os réus, o espaço está aberto. Nos telefones atribuídos ao prefeito, a pessoa nega que o número ainda esteja vinculado ao prefeito. Também encaminhou e-mail para a Secretaria da Comunicação da Prefeitura de Carolina. A matéria será atualizada com a manifestação.
Para a imrpensa nacional, os advogados Daniel Leite e Tharick Ferreira emitiram nota em nome do prefeito e do vereador.
Pela defesa do prefeito:
“O escritório Daniel Leite e Advogados Associados, enquanto representante do Sr. Erivelton Teixeira Neves, esclarece que, até a presente data, seu constituinte não foi notificado acerca da ação penal referida na reportagem, o que inviabiliza, por ora, a oferta de resposta específica sobre os seus termos. Inobstante, a defesa destaca que tem total confiança no Poder Judiciário, o qual saberá, garantido o devido processo legal, contraditório, e ampla defesa, conferir justo veredito ao caso. Informa ainda, que o Sr. Erivelton Teixeira Neves sempre se colocou à disposição das autoridades e da sociedade em geral para prestar esclarecimentos ou colaborar com a investigação em curso.”
Pela defesa do vereador:
“O escritório Daniel Leite e Advogados Associados, enquanto representante do Sr. Lindomar da Silva Nascimento, esclarece que, até a presente data, seu constituinte não foi notificado acerca da ação penal referida na reportagem, o que inviabiliza, por ora, a oferta de resposta específica sobre os seus termos. Inobstante, a defesa destaca que tem total confiança no Poder Judiciário, o qual saberá, garantido o devido processo legal, contraditório, e ampla defesa, conferir justo veredito ao caso. Informa ainda, que o Sr. Lindomar da Silva Nascimento sempre se colocou à disposição das autoridades e da sociedade em geral para prestar esclarecimentos ou colaborar com a investigação em curso.” (Jornal do Tocantins)