- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
sábado, 21 / dezembro / 2024

- Publicidade -PublicidadePublicidadePublicidadePublicidade
- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

IMPERATRIZ: Prefeitura decreta situação de emergência por conta das cheias

Mais Lidas

Decreto de número 7, expedido pelo  prefeito Assis Ramos, reconhece situação anormal, por conta das fortes chuvas ocorridas na última quinzena do mês de dezembro de 2021 e neste mês de janeiro de 2022. Documento entrou em vigor, a partir de 7 de janeiro, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, revogadas as disposições em contrário. 

Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para auxiliarem nas ações de resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução do cenário local, por meio da coordenação da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil. 

Ainda sobre a coordenação da Defesa Civil, fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade. 

Em caso de risco iminente, é permitido às autoridades administrativas e agentes da defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, a entrar nas casas, para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público. Fica assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano, conforme estabelecido nos incisos XI e XXV, do artigo 5º da Constituição Federal. 

Decreto dispensa licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, com base no Inciso IV, do artigo 24,  Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e interruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 

Cessado a situação de emergência, decreto será revogado promovendo medidas necessárias ao retorno da normalidade, com apuração das responsabilidades pelos eventuais atos que tenham causado prejuízo ao patrimônio público municipal, bens e valores do município de Imperatriz.

Documento na íntegra: DECRETO Nº 007 DE 07 DE JANEIRO DE 2022

- Publicidade -spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
- Publicidade -
- Publicidade -PublicidadePublicidadePublicidadePublicidade

Últimas Notícias