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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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TOCANTINS: Defensoria sugere nomeação de aprovados em concursos

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Através de um ato extrajudicial, o defensor Arthur Luiz Pádua Marques, do Núcleo de Ações Coletivas da Defensoria Pública do Tocantins, recomendou ao governo do Estado a nomeação e posse do cadastro de reserva dos aprovados nos concursos da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

De acordo com o defensor os contratos existentes atualmente tiram o direito dos que estão no cadastro de reserva de assumir suas funções. O defensor requisita ainda ao secretário Estadual de Administração, Lúcio Mascarenhas, uma explicação fundamentada por escrito em resposta à sua recomendação.

Para Marques, as contratações temporárias são ilegais, já que estas pessoas estão exercendo funções em cargos onde há candidatos aprovados em concurso. “Para mim, existe ilegalidade sim, pois existem as vagas, mas que estão ocupadas por contratados quando na verdade deveria ser pelos aprovados e que estão na reserva”, pontuou, citando um exemplo identificado na cidade de Porto Nacional. Segundo o defensor, há informações de que trabalham mais de 20 enfermeiros contratados, sendo que, deste total, 12 foram exonerados e recontratados em seguida, depois da determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de substituir contratados por concursados. “Estas pessoas foram recontratadas sem concurso. Então, na verdade existe uma ilegalidade e a Defensoria está questionando justamente isso”, explicou.

No último dia 12, o Jornal do Tocantins publicou matéria em que a Sesau, apesar de ter 1.193 contratados, informou que não haveria previsão para uma nova convocação do concurso do quadro da Saúde, realizado em 2009. A pasta informou que caso fosse necessário, a informação seria publicada no site www.sesau.to.go.br e repassada à imprensa.

Lista

Segundo o defensor, foi requisitada uma lista de nomes das pessoas contratadas, além de novas pessoas contratadas temporariamente, com a motivação para cada realização de contrato. Marques alerta ainda para outras situações, já que segundo ele estão sendo garantidos os mesmos benefícios que aos outros servidores, especificamente em relação ao direito à adesão junto ao PlanSaúde. O documento foi encaminhado a Secad, com cópia ainda para a Sesau e Seduc, com um prazo de 10 dias para resposta.

O defensor avalia o posicionamento do Estado como estranho. Para ele, o contrato temporário só se justifica para se garantir o princípio da continuidade do serviço público. Marques questionou ainda sobre o fato de contratar, exonerar e recontratar. De acordo com ele, em alguns casos, mesmo exonerados alguns servidores continuaram trabalhando.

A assessoria de comunicação da Sesau afirmou que até o final da tarde de ontem não havia sido oficiada sobre a recomendação e que somente depois de um comunicado é que poderá se pronunciar sobre o caso. Já a Seduc, através de sua assessoria de imprensa, informou que cabe a Secad prestar as informações.

Em nota, a Secad informou que o documento da Defensoria foi protocolado no último dia 12, mas que só tomou conhecimento do teor da recomendação ontem e que conta com um prazo de 10 dias para responder. Além disso, a nota afirma que o governo do Estado está agindo dentro da lei e dos dispositivos constitucionais no que é determinado pelo (STF).

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira que o poder público fica obrigado a nomear os aprovados em concurso quando o número de vagas é determinado. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a administração pública, ao estabelecer o número de vagas no concurso, tem a obrigação de preenchê-la. A Secretaria Estadual da Administração informou o Supremo fez referência apenas aos candidatos aprovados dentro do número de vagas. “Portanto, não se relaciona com nenhuma das situações dos concursos com prazo de validade ainda vigente no Estado”. (Jornal do Tocantins)

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