
O juiz Lauro Fontes Júnior, da Comarca da Fazenda Pública de Execução Fiscal de Parauapebas, negou pedido de liminar ao Sindicato dos Servidores Públicos, o Sinseppar, em mandado de segurança coletivo interposto pela categoria, para obrigar a prefeitura a conceder de imediato o reajuste salarial de 5,76%, cujo pagamento foi suspenso provisoriamente devido à queda nas receitas do município, provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Para negar o pedido do Sinseppar, o magistrado se amparou na Lei 12.016/2009 (Lei de Mandado de Segurança), que em seu artigo 7º, parágrafo 2º, impede a concessão de medida liminar que visa “a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.
Em seu despacho, Lauro Fontes destacou a jurisprudência que tem negado liminares que tratam de aumento de despesas, com base na Lei de Mandado de Segurança. Com isso, a decisão somente será tomada no julgamento do mérito do processo do Sinseppar. “Indefiro o pedido de liminar, tendo em vista a vedação legal para tanto, devendo tal questão ser analisada no mérito do writ (concessão da ordem)”.




