O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou, em decisão individual, que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) encaminhe ao TSE o recurso que trata da cassação dos cargos de prefeito e vice-prefeito de São Félix do Xingu, Antônio Paulino da Silva e Rosana Cristina de Azevedo Pereira, eleitos em 2008.
Inicialmente, o candidato derrotado ao cargo de prefeito Denimar Rodrigues ajuizou recurso contra a expedição do diploma de Antônio Paulino e Rosana Cristina. No decorrer da tramitação do recurso, o tribunal regional indeferiu requerimento formulado pela vice-prefeita de suspensão da audiência que ouviria as testemunhas.
Em seguida, o tribunal negou o recurso de Rosana Cristina e a condenou ao pagamento de multa de R$ 2 mil em razão do caráter protelatório. A vice-prefeita, então, ajuizou recurso especial, mas o presidente do tribunal paraense negou o envio dos autos ao TSE, sob a alegação de que o recurso seria intempestivo, ou seja, ajuizado após o prazo legal. Inconformada, a vice-prefeita apresentou agravo de instrumento no TSE, contestando o argumento da intempestividade.
Na decisão, o ministro Arnaldo Versiani afastou a suposta intempestividade, ao alegar que a decisão regional que julgou os embargos de declaração foi publicada em 30 de setembro de 2009, e o recurso especial foi ajuizado no primeiro dia útil seguinte, dentro do prazo legal.
“Ademais, examinando as questões suscitadas pela agravante, tenho que o recurso especial está a merecer melhor exame”, afirmou o ministro na decisão.




