O juiz Océlio Nobre da Silva afastou o prefeito de Maurilândia do Tocantins, Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo, por improbidade administrativa, nesta segunda-feira, 11. O ex-prefeito da cidade, Alvino Ribeiro de Sousa também foi condenado na sentença.
Segundo O Ministério Público Estadual (MPE), o município pagou aos professores a quantia de R$ 323,12 e na prestação de contas, mediante falsificação de assinaturas, consignou R$ 1.367,34, restando um, saldo de R$ 1.044,22 de cada professor. Esse valor, segundo consta na decisão, foi retirado dos cofres públicos e desviado, de acordo com o MPE, pelos acusados.
A defesa do prefeito alegou que o acusado não desviou nem contribuiu para o desvio, e que a acusação não passa de intriga da oposição. Segundo a decisão o prefeito apenas atestou a existência de saldo orçamentário e afirmou que se houve má-fé, foi por parte do então contador, Oswaldo Vieira Labre, que atualmente é adversário político de Gilderlan.
O ex-prefeito Alvino Ribeiro de Sousa também foi condenado na sentença. A fraude ocorreu durante mandato de Sousa, tio do atual prefeito da cidade que na época era o tesoureiro. Durante o processo, Gilderlan, confessou a fraude e ainda informou que fez um acordo com os Professores e efetuou o pagamento da diferença fraudada.
Segundo a Justiça Estadual, não existem provas da quantia fraudada nem o destino de envio do dinheiro. Os acusado foram condenados a ressarcir o valor integral da fraude , perderam suas funções pública. O prefeito, no caso, perdeu seu mandato. Os dois tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos, além de uma multa civil no valor de 10 vezes a remuneração.
A Ação Civil foi protocolada em dezembro do ano passado pelo promotor de justiça Fernando Sena. (Portal CT)




