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sexta-feira, janeiro 16, 2026
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TOCANTINÓPOLIS: MP arquiva inquérito sobre denúncias contra Paulo Gomes no caso de assédio moral

BICO

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A assessoria de comunicação do prefeito de Tocantinópolis, no Bico do Papagaio, Paulo Gomes (PSDB), disse na manhã desta segunda-feira, 6, que a promotora Cynthia Assis de Paula, determinou arquivamento do Inquérito Civil Público que investigava denúncias contra o gestor e o secretário municipal de Administração, Finanças e Meio Ambiente, Delvani Souza, protocolada por Paulo Roberto Barbosa Antunes. O denunciante alegava que o chefe do Poder Executivo teria falsificado assinatura de documento do MPE e o secretário teria cometido assédio moral contra servidores do município. 

A decisão da promotora de justiça pelo arquivamento do inquérito tem como base o fato de não ter sido encontrado nenhum indício de irregularidades em torno da denúncia atribuída, porque segundo sua decisão, as acusações do denunciante é que apenas teria “ouvido dizer” relatos de terceiros sobre as acusações, não havendo assim, nenhuma prova referente ao exposto.

“Do conjunto de depoimentos conclui-se que, de fato, havia motivos jurídicos para que o prefeito exonerasse servidores que continuavam a ocupar o cargo efetivo, o que poderia ter gerado alguma confusão quanto a origem do documento. E que a normativa recebida pela gestão municipal é oriunda do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o qual reafirma a vacância dos cargos ocupados por servidores que se aposentam. O secretário também não havia configurado abuso de poder contra servidores, pois nenhum funcionário teria visto este ato”, diz o relatório da promotora.

Para o MPE ficou documentalmente comprovado nos autos que o prefeito e o secretário não têm nenhuma responsabilidade com relação aos fatos inverídicos noticiados à exaustão pela imprensa, notadamente o site famoso por fake news,“Palmas Aqui”. Em sua decisão, a promotora Cynthia Assis conclui que o arquivamento é a melhor decisão a partir do momento em que as diligencias realizadas em torno do procedimento não apresentam nenhum indício com força suficiente para ajuizamento da ação. (Com informações de Dirceu Leno)

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