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terça-feira, março 24, 2026
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STF mantém condenação de deputada Professora Dorinha

FRAUDE

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 26, manter a condenação da deputada Professora Dorinha (DEM-TO), que no ano passado foi considerada culpada por ter comprado livros didáticos sem licitação quando era secretária de Educação do Tocantins, em 2002 e 2004.

Dorinha entrou com embargos de declaração contra sua condenação pelo STF, alegando que a denúncia do Ministério Público havia sido inepta, mas teve o recurso negado por unanimidade. Ela foi condenada a 5 anos e 4 meses de detenção, além de multa.

Os ministros acompanharam o relator, Edson Fachin, para quem os embargos de declaração não podem servir para reformar condenação. O ministro afastou a possibilidade de que houvesse obscuridade, contradição ou omissão no acórdão que condenou a deputada.

Segundo a decisão, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre perda ou não de mandato.

Em nota, por meio de sua assessoria de imprensa, a deputada esclareceu que, “a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida nesta terça-feira, 26, relacionada ao processo da deputada Professora Dorinha diz respeito unicamente aos pressupostos de admissibilidade do recurso de Embargos de Declaração. Houve o entendimento de que não era cabível esse tipo de recurso, não adentrando ao mérito da ação penal.”

Defesa informou que irá aguardar a publicação do acórdão para recorrer por meio de Embargos Infringentes e suscitar a manifestação do plenário do STF referente ao mérito da ação.

“A defesa reitera que, enquanto Secretária de Educação do Tocantins, professora Dorinha sempre atuou dentro da legalidade. Tanto que essa situação foi reafirmada pela Justiça Federal do Tocantins, que arquivou o inquérito por entender que as aquisições dos livros didáticos obedeceram ao rito legal. A mesma decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por identificar que não houve qualquer irregularidade e entender que seus atos foram praticados sob amparo legal e com parecer jurídico”,disse a assessoria. (Com informações da Agência Brasil e Jornal do Tocantins)

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