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domingo, janeiro 18, 2026
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TO é líder em fraudes virtuais no País

GOLPE

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Quem compra ou vende produtos pela internet tem um certo receio de, em algum momento, ser vítima de fraudadores. Fazer uma compra e não receber o produto ou fechar uma venda e descobrir que o cliente na verdade era um falsificador. Essas, infelizmente, são possibilidades para quem faz transações online no Tocantins, estado que com o maior índice do País em tentativas de fraude pela internet (10,3%) no primeiro semestre de 2015.

De acordo com Mapa da Fraude no Brasil, pesquisa realizada pela ClearSale – empresa especializada em soluções antifraude para transações comerciais -, a cada R$ 100,00 comercializados no ambiente online com o cartão de crédito no Tocantins, R$ 10,30 correspondem a tentativas de fraude. A média nacional para os seis primeiros meses do ano não passa de 4,10%.

Esse é o segundo ano consecutivo que o Tocantins fica no topo desta lista. Em 2014, o índice foi de 8,2%, o que representa um crescimento de 2,1 pontos percentuais no mesmo período entre os dois anos. Segundo o coordenador de Inteligência Estatística da ClearSale, Henrique Martins, a empresa leva em consideração os dados referentes ao cartão de crédito porque, entre outros motivos, essa é a forma de pagamento mais utilizada na internet.

No que diz respeito aos segmentos mais procurados pelos fraudadores no Norte – não foram divulgados dados específicos por Estado -, o setor de telefonia celular continua em primeiro lugar, com 14,6%, seguido por aparelhos e jogos de videogame (14,1%) e acessórios automotivos (10%). Eletrônicos (9,8%) e artigos esportivos (8,3%) completam a lista em quarto e quinto lugares.

Empresário

Martins lembra que os dados levam em consideração fraudes consumadas e também as tentativas de golpe. “Este é um cenário arriscado, tanto para quem compra quanto para quem vende”, alerta o coordenador ao apontar os prejuízos que o crime oferece para o e-commerce.

“A empresa perde porque, quando vende para alguém que utiliza cartão clonado, fica sem o produto e ainda é responsável por repor o dinheiro ao consumidor”, explica. Conforme o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), qualquer prejuízo que o consumidor tiver em razão de transações feitas em seu nome por terceiros deverá ser arcado pela empresa que originou o vazamento dos dados, bem como por aquela que autorizou a transação.

O coordenador da ClearSale lembra que o empresário precisa se resguardar para evita ser vítima de cartões clonados. “A fraude pode nunca ter acontecido na empresa, mas ela é uma realidade”, pondera. Martins acredita que o empreendimento desprotegido a esse respeito está exposto a mais prejuízos. Além de empresas especializadas que prestam este tipo de serviço, o empresário pode se valer de práticas de validação de identidade para se resguardar.

O especialista argumenta que as quadrilhas se comunicam e, quando encontram uma empresa que não oferece obstáculos para finalizar e validar a compra, compartilham a informação. “Assim, o prejuízo com fraudes pode pular de zero para mil em poucos dias”, enfatiza.

Boleto

O problema é que o cartão de crédito não é a única fraude praticada por meio da rede mundial de computadores. Sites mal intencionados também fazem parte da lista de possíveis golpes pela internet.

O supervisor de operações Deuzaru Lopes, que mora em Gurupi, no Sul do Estado, lembra bem do prejuízo de quase R$ 800,00 que levou depois de comprar uma bicicleta em site e não receber o produto. O pagamento foi feito por meio de boleto bancário e depois de alguns dias de atraso na entrega da bicicleta, Lopes entrou em contato com o site. “Eles chegaram a responder dizendo que o problema era com os Correios, mas depois o site simplesmente saiu do ar e não consegui mais contato”, lamenta.

Lesado, Lopes procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência, mas os responsáveis nunca foram encontrados. “Antes de fazer a compra, eu acompanhei o site por alguns meses. Foi azar, mas não deixei de comprar online. Só estou mais criterioso”, garante.

Procon

De acordo com o titular da Superintendência de Proteção ao Consumidor (Procon-TO), Nelito Cavalcante, o consumidor tem direito de ser ressarcido caso fique comprovado que ele não realizou as compras com o cartão. Inicialmente, o indicado pelo Procon é tentar negociar com a loja e só então seguir a outras instâncias.

“Qualquer que seja a fraude, é preciso procurar a delegacia do consumidor e registrar um boletim de ocorrência”, explica, ao lembrar que, onde não existe delegacia do consumidor, o crime pode ser registrado em qualquer delegacia. Feita a ocorrência, o consumidor deve procurar o Procon para que seja instaurado um processo administrativo. (Jornal do Tocantins)

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