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terça-feira, dezembro 9, 2025
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54 mil eleitores podem ter título cancelado após 4 de maio no MA

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No Maranhão, o total de eleitores que não votaram ou justificaram ausência nas últimas eleições é de 54 mil. O prazo para justificar ausência nas últimas três eleições termina no dia até 4 de maio. A informação foi divulgada nesta quinta-feira, 9, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

A relação de títulos passíveis de cancelamento está disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos interessados, mas o eleitor também pode verificar se o documento está sujeito ao cancelamento no site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, na coluna “Serviços ao eleitor”, link “Situação eleitoral”.

Em São Luís e mais oito municípios que passaram pelo recadastramento biométrico em 2013 e 2014, não existem eleitores passíveis de terem seus títulos cancelados.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implica o cancelamento automático do título de eleitor após 4 de maio.

Para justificar ausência, o eleitor deve portar documento oficial com foto, título, comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa.

Problemas
Quem não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Entenda
Se um eleitor deixa de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, podem ser computadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Apenas não são contabilizadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não são identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também se enquadra no cancelamento.

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