A Prefeitura de Xambioá publicou o Decreto 007/2011 anulando o concurso público para provimento de cargos no quadro de pessoal do município realizado ano passado. A Prefeitura considerou que o Ministério Público Estadual constatou a existência de possíveis irregularidades formais no certame público, especificamente no que concerne a inscrição e aprovação de parentes de membro da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento do Concurso.
O promotor de Justiça, Caleb Melo, já havia impetrado uma Ação Cautelar Preparatória contra a prefeita, Ione Leite; o secretário municipal de administração e presidente da Comissão do Concurso Público, Edivan Fragoso de Sousa; a secretária municipal de ação social, Francisca Antunes Carvalho; Makro Assessoria Pública e Contábil, organizadora do processo seletivo; dentre outros, que, supostamente, estariam envolvidos em um conjunto de irregularidades no concurso.
Ação baseou-se no alto índice de aprovação de parentes da prefeita, do vice-prefeito, Clênio Rocha – que está foragido e é acusado de envolvimento na morte de Isabel Pereira – de secretários municipais e de vereadores.
De acordo com Caleb Melo, esses fatos podem sinalizar que houve nepotismo e favorecimento. Ainda conforme o Promotor de Justiça, os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa também foram violados quando o filho do presidente da comissão do concurso não apenas participou do certame, como foi aprovado em primeiro lugar.
A Prefeitura reconheceu através de parecer emitido por sua Assessoria Jurídicaa existência de vício e opinando pela anulação do concurso público a partir do Edital de Homologação das Inscrições.
Agora a Prefeitura estabeleceu também que o candidato que tiver interesse em reaver o valor da inscrição deverá requerer o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. O candidato que não optar pelo ressarcimento do valor da inscrição será considerado automaticamente inscrito para o mesmo cargo no próximo concurso a ser realizado pelo Município.
O Decreto ainda determina que a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, adotará todas as medidas administrativas necessárias para a realização de novo certame público que deverá ser homologado pela prefeita municipal no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Para a realização desse novo certame de provas, deverão ser abertas as inscrições para todos os interessados, via internet, pelo prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias.




