
O Tribunal de Justiça (TJ), por meio da 2ª Câmara Cível cassou a Liminar que garantia ao candidato do MDB, Júnior Leite, a condição de disputar o pleito eleitoral deste ano. A Liminar suspendia a condenação por ato de improbidade administrativa quando Júnior Leite, foi prefeito de Xambioá e não prestou contas de um convênio com a Secretaria do Trabalho e Ação Social do Tocantins (Setas).
A Ação foi ajuizada pelo administração do ex-prefeito, Richard Santiago e causou condenação de 6 anos de inelegibilidade a Júnior Leite.
A decisão pela cassação da Liminar foi unânime da 2ª Câmara Cível.
A defesa de Júnior Leite afirma ainda que o processo não configura enriquecimento ilícito nem dano ao erário e, por isso, é improvável que ele esteja inelegível.




