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sábado, 21 / dezembro / 2024

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Wiston Gomes apresenta PL para garantir transparência na rotulagem de águas

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Existe no mercado um tipo de água que pode ser confundida com água mineral, são as chamadas águas adicionadas de sais. O Projeto de Lei (PL) posposto por Wiston Gomes estabelece os parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens, retornáveis ou não, da água adicionada de sais.

Além disso, o PL Estabelece também a vedação de envase em garrafões de uso exclusivo por outras empresas envasadoras que não as detentoras de sua marca moldada ou litografada em alto ou baixo-relevo na embalagem.

Água mineral x água adicionada de sais

A água mineral natural não pode sofrer alterações físicas ou químicas, devendo manter suas características encontradas no subsolo até a abertura da embalagem do consumidor final, sob uma rígida legislação para tal fim. Já a água adicionada de sais, como o nome já diz, pode ser obtida de qualquer fonte, de um solo mais raso e até mesmo da rede pública, e tratada com sais minerais, ozônio e outras substâncias misturadas. O custo de produção de água mineral chega a ser 500% mais caro que a da água adicionada de sais.

“Existe uma grande diferença tanto de qualidade, quanto de custo de produção entre os tipos de água, queremos que o consumidor seja informado de forma clara e saiba qual produto ele está comprando”, destacou o Parlamentar.

Wiston Gomes lembrou que a pesquisa sobre o Projeto de Lei contou com a colaboração de Gean Frank Faustino da Silva, Ph.D
Especialista em Recursos Minerais, Engenheiro de Minas, Barragens e Geotecnia
Chefe do Serviço de Fiscalização da ANM/TO.

O PL foi apresentado na sessão ordinária da última terça-feira, 12, segue para as Comissões para análise e posteriormente deve ser enviada para votação em plenário.

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