Em decisão divulgada nesta quarta-feira, 23, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) julgou parcialmente procedente a representação formulada pela empresa “Piseiro de Rico Produções de Eventos e Shows” contra a Prefeitura de Wanderlândia, município no Bico do Papagio. A representação questionava a contratação do cantor Flagston Batista da Cruz, conhecido artisticamente como “Flaguim Moral”, através do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023.
A investigação revelou irregularidades na pesquisa de preços e na tempestividade da publicação do ato de inexigibilidade, contrárias ao artigo 26 da Lei nº 8.666/93. O parecer do Ministério Público junto ao TCE-TO também sustentou essas conclusões, levando à decisão unânime dos conselheiros do tribunal.
Decisão do Tribunal:
- Reconhecimento da Representação: O Tribunal reconheceu a representação da empresa “Piseiro de Rico Produções de Eventos e Shows”, complementada pela 3ª Diretoria de Controle Externo, acerca das irregularidades no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2023, promovido pela Prefeitura de Wanderlândia.
- Multa ao Prefeito: Foi aplicada uma multa de R$ 2.000,00 ao prefeito de Wanderlândia, Djalma Araújo Ferreira Júnior. A penalidade foi decorrente da violação ao artigo 26 da Lei nº 8.666/93, vigente à época, devido à falta de justificativa adequada para o preço praticado e à ausência de publicidade em tempo hábil.
- Multa ao Pregoeiro: O pregoeiro Erasmo Miranda de Sousa também foi multado em R$ 1.000,00 pela mesma infração legal, relacionada à falta de justificativa e publicidade adequada no processo administrativo.
- Publicação da Decisão: Foi determinado que a Secretaria Geral das Sessões publique a decisão no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para que tenha os efeitos legais.
- Providências Corretivas: A Prefeitura de Wanderlândia foi instruída a adotar medidas corretivas para sanar as falhas evidenciadas no processo.
- Encaminhamentos Pós-Decisão: Após o trânsito em julgado, o processo será remetido à Coordenadoria do Cartório de Contas para formalizar o acompanhamento das decisões. A instrução prevê autorização para parcelamento e, em caso de não pagamento, o protesto e cobrança judicial conforme o artigo 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 003/2013.
Essa decisão reforça a necessidade de transparência e conformidade legal nos processos de contratação pública, visando proteger o interesse público e garantir a correta aplicação dos recursos.