O novo pedido de liminar feito pela defesa do governador cassado Marcelo Miranda (MDB) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pode ser julgado ainda nesta quinta-feira (19). O G1 teve acesso ao documento em que o advogado alega que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agiu de maneira “atípica” e “estranha” ao dar celeridade ao julgamento dos embargos de declaração. A defesa pede que o afastamento do cargo seja suspenso até que todos os recursos possíveis sejam encerrados.
A decisão novamente caiu nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que em março concedeu uma decisão suspendendo os efeitos da cassação até o julgamento dos embargos de declaração. Esse novo pedido foi feito justamente porque a primeira liminar perdeu seu valor, visto que o TSE rejeitou os embargos e manteve a cassação de Marcelo Miranda e Cláudia Lelis (PV).
O advogado Antônio Glaucius de Morais argumenta que o processo ficou parado durante um ano e após ser retomado foi concluído em um curto prazo. “Depois de um ano, repentinamente em 20 dias o ministro relator julgou o recurso, fez cassar o mandato de um governador de estado, recebeu os embargos de declaração, incluiu-os em pauta antes de terminado o prazo para as contrarrazões, e julgou-os.”
O advogado cita ainda que o acórdão do TSE foi “obscuro, contraditório, omisso e continha erros materiais”. Apesar disso, os embargos propostos pela defesa, medida jurídica para esclarecer partes de uma decisão, foram julgados em menos de dois minutos.
“Vê-se uma correria no TSE para retirar da liminar as razões de sua concessão. A liminar na Pet 7551 foi deferida até que os embargos de declaração sejam julgados? Pois que sejam julgados a toque de caixa”, afirma.
A defesa alega ainda que houve uso de provas ilícitas e a cassação se baseia em ligações telefônicas e mensagens de whatsapp, obtidas pela apreensão de aparelhos celulares sem autorização da justiça.
Por fim, o advogado afirma que as mudanças de governo causam insegurança jurídica e instabilidade política no estado. Diante disso, pediu que o Supremo Tribunal Federal emita uma nova liminar suspendendo os efeitos da cassação de Marcelo Miranda até que todos os recursos possíveis, inclusive no STF, sejam encerrados. (G1)




