A Justiça do Trabalho determinou, nesta terça-feira (25), que o Sindicato dos Trabalhadores Urbanitários do Estado do Maranhão (STIU-MA) assegure o mínimo de 70% dos empregados da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) em seus postos de trabalho durante o movimento grevista. A decisão foi dada em caráter liminar e, em caso de descumprimento, o sindicato pagará multa diária de R$ 10 mil.
A paralisação foi iniciada no último dia 19. Os funcionários alegam que estão sendo pressionados a reduzir benefícios já conquistados, como planos de saúde e tíquetes de alimentação. Eles também reclamam de um acordo em que teriam que, previamente, concordar com uma taxa de 2% de demissões ao ano.
A liminar foi concedida pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), Gerson de Oliveira, que está no exercício da presidência. Além do percentual de funcionários, o desembargador determinou, também, que o STIU-MA se abstenha de promover piquetes que impeçam a entrada de quaisquer pessoas às sedes da empresa ou locais de prestação de serviço, em todo o Estado do Maranhão, sob pena de multa diária no valor de R$ de 30 mil, destinados ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Se descumpridas as determinações, os valores das multas devem ser bloqueados junto às contas bancárias do sindicato a cada cinco dias de descumprimento.
Para o desembargador Gerson de Oliveira, a população não pode ser prejudicada com a falta de prestação dos serviços essenciais de tratamento e abastecimento de água. Ele reconhece que o direito de greve é constitucionalmente garantido aos trabalhadores, desde que não haja abusividade no seu exercício. No caso analisado, Gerson de Oliveira disse que foi verificada a realização de piquete, que é uma forma de pressão dos grevistas que não aderiram à greve, havendo obstrução da entrada da empresa, e impedindo a realização dos serviços, com prejuízos à população. Assim, o desembargador concedeu a liminar visando garantir a manutenção dos serviços.




