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segunda-feira, dezembro 8, 2025
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Tribunal de Justiça considera greve de professores em Marabá-PA abusiva

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Nesta sexta-feira, 2 de junho, a Justiça considerou abusiva a greve dos professores da rede municipal de ensino de Marabá. A decisão é do desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA), o qual considerou legítimo o pedido de liminar de tutela de urgência impetrado pela Procuradoria Geral do Município de Marabá, considerando abusiva a greve liderada pelo Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará) Subsede Marabá.

A greve geral na educação iniciou no dia 29 de maio último, segunda-feira, e o município recorreu ao TJE-PA, informando a motivação oficial para deflagração do movimento, tendo como pano de fundo a aprovação do PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério). A deliberação ocorreu logo após a aprovação do plano, ainda no estacionamento da Câmara Municipal de Marabá.

Em sua decisão, o desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto lembrou que o direito de greve constitui relevante estratégia de reivindicação das classes trabalhadoras para a conquista de melhores condições de trabalho para a categoria. No entanto, há atividades que são essenciais, situação que permite concluir pela impossibilidade de seu pleno exercício, devendo ser “sopesada a paralisação, em especial com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade dos serviços, a fim de que as necessidades da coletividade sejam efetivamente garantidas, sobretudo dos alunos objeto da educação infantil, fundamental e médio”.

“No caso em apreço, dentre os pontos elencados pelo sindicato, não se vislumbra, de plano, que o município de Marabá não esteja cumprindo totalmente os pleitos reivindicados pela categoria, havendo, pelo menos em tese, documentos que alicerçam a tese do município, como Decreto n. 21/2017 sobre jornada de trabalho; parecer favorável para licença estudo, instituição de mesa e programa de negociação; lista de licença prêmio encaminhadas à FOPAG, demonstrando o cumprimento de alguns dos questionamentos da classe, tendo sido verificado que alguns pleitos dependem de regulamento e outras discussões que o ente municipal alude necessitar de planejamento para implantação e, não sendo esgotados os meios negociais, resta violada a lei que rege a matéria”, diz a decisão judicial.

Entendimento

Além disso, o desembargador entendeu que há o perigo de dano com a paralisação do ano letivo dos alunos e consequente atraso no calendário escolar, implicando na penalização dos estudantes enquanto perdurar a greve, repercutindo em danos irreparáveis, como o atraso na prestação de provas, atropelos para a ministração de aulas com matérias acumuladas e a própria evasão escolar.

Também alertou sobre a hipótese de empecilhos incomensuráveis àqueles alunos que estão se preparando para os processos seletivos vindouros ou mesmo os que estão às vésperas da conclusão do ensino fundamental. O desembargador também citou diversos outros julgamentos ocorridos no TJE-PA sobre o mesmo assunto, todos declarando abusividade da greve. “De outra banda, a paralisação das atividades dos professores do município de Marabá, aparentemente, não reservou o contingenciamento mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, caracterizando-se como greve geral, ensejando, em princípio, violação aos art. 11 e 14 da Lei n 7.783/89”, alerta o magistrado.

Riscos

Ainda na visão do desembargador, o movimento grevista pode perdurar dias ou meses e isso implica em risco ao ano letivo do alunado e há possibilidade de perturbação da ordem social, decorrente de atitude do movimento em impedir a entrada de servidores ao local de trabalho e ocupação da Secretaria Municipal de Educação e outras secretarias. “Presente essa moldura, vislumbra-se a ilegalidade e abusividade da greve, em violação ao disposto na Lei n. 7.783/1989”.

Ao antecipar os efeitos da tutela pretendida pelo município, o desembargador Luiz Gonzaga determinou o imediato retorno à sala de aula de 80% dos professores lotados em cada estabelecimento de ensino público de educação, assim como “ficam proibidas manifestações, com emprego de fora e esbulho, nas secretarias do município, bem como nas escolas municipais, sob pena de multa de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento, até o limite máximo de R$50.000,00”.

A Reportagem do CORREIO tentou entrar em contato com a coordenadora do Sintepp, Joyce Rebelo, para saber se o sindicato vai cumprir a determinação judicial, mas ela não atendeu às ligações.

Sintepp move ação contra Prefeitura de Marabá

Apoiados pelos quatro vereadores que votaram contra o Projeto de Lei que altera o PCCR (Plano de Cargo, Carreira e Remuneração), servidores do Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará) entraram com uma ação na justiça contra a Prefeitura de Marabá. De acordo com o vereador Marcelo Alves, do PT, os professores pedem que algumas reivindicações contidas no documento sejam atendidas.

Ele repassou, em entrevista ao CORREIO, que os professores reivindicam o pagamento do piso nacional de 2017, dos salários atrasados de dezembro e da hora-atividade. Além disso, Marcelo confirmou que os servidores contestam o decreto que altera a jornada dos agentes de portaria. “Uma servidora até apanhou de bandidos que invadiram a escola e ela ficou com a costela quebrada”, relembrou.

O vereador ainda informou que, como combinado com o Sintepp e os vereadores que apoiam a causa, ele e o companheiro de Câmara, Ilker Moraes (PHS), vão entrar na justiça pedindo anulação da sessão que aconteceu no dia 23 de maio, quando foi aprovada a PL. Eles consideram que, na ocasião, o regimento interno da Casa Legislativa, não foi cumprido.

“Porque foi uma sessão em que caberiam dois turnos e para ser aprovado precisava de dois terços dos votos. E foi dada a quebra de interstício, mas como no outro dia tinha outra sessão, poderia ter continuado a votação depois. Nós chegamos a pedir a suspensão da sessão naquela terça-feira, por causa do spray de pimenta, das condições do local e dos professores que precisaram ser atendidos por ambulância”, atestou.

Ele disse também que o pedido de anulação é para da mais tempo para os vereadores reavaliarem seus votos e para a prefeitura repensar o Projeto de Lei. A reportagem do CORREIO procurou a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Educação (Semed), porém, até o fechamento desta edição, não obteve resposta. Os vereadores que votaram contra o PL foram, além de Marcelo e Ilker, Irismar Araújo (PR) e o Pastor Ronisteu (PTB). (Nathália Viegas e Chagas Filho-Correio Tocantins)

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