
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) realizou, nesta segunda-feira (9), uma cerimônia pública de reprocessamento da totalização dos votos das Eleições Gerais de 2022 para o cargo de deputado federal. A medida atende à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a aplicar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição de sobras eleitorais. A sessão foi conduzida pela Comissão Apuradora do TRE-TO, presidida pelo juiz Marcelo Augusto Ferrari Faccioni, com participação da juíza Silvana Maria Parfieniuk e do juiz Rodrigo de Meneses dos Santos.
A retotalização foi necessária após a aplicação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que alterou o artigo 11, § 4º da Resolução TSE nº 23.677/2021, norma que estabelece critérios para a distribuição das vagas restantes nas eleições proporcionais. Com a nova regra, quando nenhum partido atingir os 80% do quociente eleitoral com candidatos que tenham no mínimo 20% desse índice, todos os partidos passam a concorrer às vagas remanescentes com base nas maiores médias de votos.
No Tocantins, a reanálise indicou que o Partido Progressistas não alcançou o mínimo de votos exigido para manter a vaga, resultando na reconfiguração da bancada federal. Com isso, o Partido Podemos assume o mandato de deputado federal por ter apresentado a maior média de votos na etapa final da distribuição. Para o cargo de deputado estadual, no entanto, não houve alterações, já que todos os eleitos atingiram os percentuais exigidos pela legislação atualizada.
O TRE-TO informou que a decisão é exclusiva para as eleições de 2022, não afetando os resultados das eleições municipais de 2024, onde a regra já estava em vigor e foi aplicada regularmente. O relatório final da retotalização será encaminhado à presidência do tribunal e, posteriormente, comunicado ao TSE. Além do Tocantins, estados como Amapá, Rondônia e o Distrito Federal também devem passar por reprocessamentos semelhantes.