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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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TRE aplica sanção de inelegibilidade ao vereador de Araguaína, Gerônimo Cardoso

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Por unanimidade de votos, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), nesta terça-feira (27), julgaram parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que imputa a Gerônimo dos Santos Lopes Cardoso a prática de condutas abusivas com vistas a sua promoção pessoal, principalmente a obtenção de apoio à candidatura ao cargo de Deputado Estadual, nas Eleições 2010.

O caso

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o candidato Gerônimo Cardoso praticou atos assistencialistas nos anos de 2009 e 2010, que consistiram na distribuição gratuita de chambaril, na periferia do Município de Araguaína, chegando a distribuir dois mil quilos do produto à comunidade, em uma única oportunidade.

Tais práticas assistencialistas foram objeto de ampla divulgação pelo requerido, que atuava como apresentador de programa de televisão local.

Relator

O Relator do feito, Juiz Federal Marcelo Albernaz, entendeu que tais ações assistencialistas, potencializadas pela ampla divulgação em seu programa de TV, configuraram abuso de poder econômico. Entendimento que foi confirmado, à unanimidade pelos Membros da Corte, que aplicaram sanção de inelegibilidade ao candidato, pelo prazo de 3 (três) anos, a contar de 3 de outubro de 2010, ou seja, ficando inelegível até 03/10/13.

Uma vez que a ação foi regulada pela Lei Complementar 64/90, sendo reconhecida a inaplicabilidade das alterações introduzidas pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). (ASCOM/SJI/TRE-TO)

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