Decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) publicada ontem no Diário da Justiça Eleitoral condenou o prefeito de Bom Jesus, Jairton Castro da Silva (DEM), a 18 meses de prisão pelo crime de corrupção eleitoral. O Ministério Público Eleitoral acusou o prefeito do crime de compra de votos tipificado no artigo 299 do Código Eleitoral.Segundo o acórdão relatado pelo juiz federal Marcelo Albernaz, restou comprovado que o acusado, na condição de candidato a prefeito, em 2004, fez promessas de vantagens, nomeação para cargos públicos, empregos, ajuda genérica, doação de casa, entre outros a diversos eleitores para obter votos após transferência dos respectivos domicílios eleitorais. O TRE também enquadrou o prefeito no artigo 71 do Código Penal, ao julgar que o prefeito praticou seguidamente as condutas consideradas ilíticas.
Contudo, o TRE determinou que a pena de prisão fosse substituída por duas restritivas e Jairton deverá pagar 7,5 dias-multa e prestar serviços à comunidade. O TRE arbitrou cada dia de multa em um salário mínimo de maio de 2004, período em que teria ocorrido os ilíticos, que daria em torno de R$ 1,9 mil (o salário era de R$ 260).
O prefeito não foi localizado para comentar a decisão, mas um dos advogados do prefeito no processo, Epitácio Brandão Lopes, disse que até amanhã deverá interpor recurso contra a decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo o advogado, as práticas constatadas pela Justiça Eleitoral não seriam de autoria do prefeito. “Não foi ele quem praticou, então ele não pode ser responsabilizado por aquilo que não cometeu”, afirmou Brandão. (Jornal do Tocantins)




