O sistema de acompanhamento processual do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) mostra que o primeiro suplente de deputado estadual do PT, Ivan Alves de Oliveira, ingressou na sexta-feira, 7, com um Recurso Contra a Expedição de Diploma (Rced) à deputada estadual reeleita Solange Duailibe (PT).
Deputada petista mais votada entre os três eleitos este ano pelo partido – os outros dois são Amália Santana e Zé Roberto -, Solange é acusada pelo companheiro de partido de abuso de poder político e econômica, compra de votos e conduta vedada e ele pede que seja cassado o diploma da deputada que alcançou 20.940 votos. Ivan Vaqueiro, como é conhecido o suplente, alcançou 5.939 votos. Caso a deputada seja cassada ele assumiria a vaga na Assembleia Legislativa.
A petista teve as contas de campanha rejeitadas pelo TRE) porque não conseguiu comprovar a origem de R$ 230 mil arrecadados durante as eleições deste ano na qual declarou receita de R$ 397,9 mil. O valor sem comprovação de origem corresponde a 57,8% do total. A petista também foi condenada a recolher R$ 230 mil ao Tesouro Nacional, mas já recorreu da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Com este já são quatro Rceds tramitando no TRE. Um (261640)do PSDB contra os diplomas do deputado federal eleito Júnior Coimbra (PMDB) e do deputado estadual reeleito Eduardo do Dertins (PPS) alegando abuso de poder político e econômico, captação irregular de sufrágio, uso da máquina administrativa e uso indevido de propaganda institucional.
Em outro (495) , Coimbra, Dertins e o ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) acusam o governador Siqueira Campos (PSDB) e o vice-governador João Oliveira (DEM) de abuso de poder político e econômico, abuso de poder através da utilização de veículos de comunicação, compra de voto e conduta vedada. No terceiro (263109) o candidato derrotado ao Senado Paulo Mourão (PT) faz as mesmas acusações aos senadores eleitos João Ribeiro e Vicentinho Alves, ambos do PR.
Embora controverso, o rito processual de um recurso contra diploma expedido pelo TRE (como nas eleições para governo, senado e parlamento), segundo o Manual de Rito dos Principais Instrumentos Processuais Eleitorais do TRE é rápido antes de ser enviado para o TSE. O relator é o presidente da corte que avalia os autos e abre vista para o Ministério Público Eleitoral (MPE) por cinco dias. Em seguida, o relator tem oito dias para analisar o feito, o revisor, se tiver, mais quatro dias e depois será incluído em pauta. Esta deve ser publicada com antecedência de 48 horas. (Lailton Costa – Jornal do Tocantins)




