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domingo, dezembro 7, 2025
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TOCANTINS: STF derruba lei e dá 12 meses para substituição de servidores

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Com duras críticas à gestão do ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) e ao Ministério Público Estadual (MPE), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram ontem o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4125, de autoria do PSDB e declarou inconstitucional a lei estadual 1.950 que permitiu ao ex-governador recontratar mais de 20 mil servidores comissionados exonerados por força de outra decisão do STF de 14 de agosto de 2008. Ao decidir sobre a modulação dos efeitos (prazo para cumprir a decisão) os ministros optaram, porém, pelo prazo de um ano e não os 18 meses propostos pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, na sessão de quarta-feira, para que o estado exonere os servidores comissionados e emposse aprovados em concurso público que deve ser realizado até junho do ano que vem. O prazo foi dado porque os ministros entenderam que pela quantidade de comissionados, em caso de demissão, serviços essenciais poderiam ser prejudicados.

Embora a inconstitucionalidade da lei tenha sido decidida de forma unânime, os ministros Marco Aurélio e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso divergiram dos demais e votaram para que a decisão tivesse efeitos imediatos.

Críticas

O debate na sessão de ontem mostrou mais uma vez o entendimento dos ministros de que houve transgressão do Executivo estadual em editar uma lei estadual na tentativa de apenas driblar a decisão anterior do próprio Supremo que declarou inconstitucional lei anterior que permitia a existência dos cargos comissionados. O ministro Celso de Mello chamou de “superlativa patologia” a edição da lei 1.950 e que era “inacreditável” o que ocorria no Tocantins. “É uma transgressão voluntária à Constituição Federal”, disse, ao sugerir, com base no artigo 85 da Constituição, que o ex-governador Marcelo Miranda até poderia ser autuado por crime de responsabilidade, no que recebeu apoio do ministro Marco Aurélio. A relatora complementou considerando uma transgressão “dolosa” (quando há má-fé e intencionalidade). O JTo tentou contato, por celular com o ex-governador e não obteve sucesso. À TV Anhanguera, por telefone, Marcelo disse respeitar a decisão do Supremo, mas não se arrepende do que fez porque teria agido dentro da lei, com orientação de sua assessoria jurídica. Sobre a observação de que poderá ser processado, disse que espera não ser punido, mas frisou que em caso de se acionado, irá se defender.

Na sessão de ontem, o Ministério Público Estadual (MPE) voltou a ser criticado. O ministro Gilmar Mendes cobrou que o órgão tenha atuação mais incisiva em questões como esta no Estado. “É preciso acabar com as gambiarras constitucionais”, disse. Os ministros então decidiram oficiar o MPE e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a decisão.

Eleições

O ministro Ricardo Lewandoski observou que os comissionados podem ser usados eleitoralmente e pelo tamanho do estado 35 mil servidores podem desequilibrar a eleição. Já a ministra relatora cobrou de cada cidadão que faça valer a Constituição. Cármen frisou que o eleitor deve ter a consciência de que o voto não deve ser trocado por cargo ou qualquer item. (Lailton Costa – Jornal do Tocantins)

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