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sábado, dezembro 6, 2025
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TOCANTINS: STF abre caminho para a posse de Marcelo no Senado

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Decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux divulgada nesta terça-feira, 3, aceitou o recurso extraordinário que o ex-governador Marcelo Miranda (PMDB) interpôs contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que lhe negou o registro de candidato ao Senado. Os ministros entenderam que ele estava inelegível por ter tido o diploma de governador cassado por abuso de poder nas eleições de 2006, em decisão confirmada pelo TSE em setembro de 2009.  

O teor da decisão não era conhecido pelo peemedebista ou seus advogados no Tocantins até o fechamento desta edição, mas se o ministro tiver concedido todos os pedidos que o ex-governador fez no recurso, abre caminho para que Miranda seja diplomado e tome posse em breve no Senado na vaga hoje ocupada por Vicentinho Alves (PR). O sistema de acompanhamento processual do STF informava que o recurso havia sido “conhecido e provido”.

O ex-governador que obteve 340.931 votos nas eleições do ano passado, por telefone, comemorou a decisão. “Eu sempre tive a certeza, junto com a minha família, de que o processo seria julgado em nosso favor no Supremo, então, com a humildade de sempre eu só tenho a agradecer a Deus e ao povo tocantinense por este mandato no Senado.”

Segundo o peemedebista, o ministro teria afastado sua inelegibilidade e determinado sua posse, mas, ainda cauteloso, o peemedebista ponderou que com a decisão a Justiça Eleitoral deverá diplomá-lo, quando então irá reivindicar a posse no cargo no Senado Federal. Também ontem, o ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) teve recurso contra cassação do registro de sua candidatura ao Senado aceito pelo STF.

Outro lado

O senador Vicentinho Alves (PR) não foi localizado mas um de seus advogados, Romes Soares da Mota, que apresentou manifestação no recurso no último dia 19 de abril, disse que a defesa só conhecia da decisão o teor divulgado no site do Supremo e, sem conhecer o interior teor, não iria se manifestar.

Vicentinho Alves não é parte no recurso e, portanto, não doderá recorrer da decisão. Esta medida só poderá ser tomada pela Procuradoria Geral da Republica, autora do recurso original. Nesse caso, se a decisão de Fux for questionada pelo MPE a decisão final caberá ao Pleno do STF. Contudo, se o ministro tiver considerado que Miranda não está inelegível ele poderá reivindicar a posse. (Jornal do Tocantins)

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