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sexta-feira, dezembro 5, 2025
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TOCANTINS: Secretaria de Eduardo Siqueira promove farra das diárias

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Dados do Portal da Transparência mostram que a Secretaria do Planejamento e Modernização da Gestão Pública (Seplam) pagou, de janeiro a julho deste ano, um total de R$ 104.515,50 em diárias para servidores da pasta. No mesmo período do ano passado, a secretaria teve despesas de R$ 73.221,75, o que representa 29,9% a menos.

Segundo os dados do Portal da Transparência, a Seplam teve uma evolução considerável de gastos com diárias de funcionários no mês de maio, quando gastou R$ 34.221,00 com esta rubrica. Em junho, os gastos com diárias chegaram a R$ 30.489,00 e em julho, a secretaria teve despesas de R$ 28.331,25.

Também conforme atesta o Portal da Transparência, a secretária executiva da Seplam, Vanda Paiva, recebeu um total de R$ 4.530,00 entre maio e julho. Somente no mês de julho, a secretária recebeu R$ 2.805,00.

Analisando os dados, chama atenção o fato de diversos pagamentos de diárias realizadas pela Seplam a servidores cujos nomes não aparecem no portal. Entre junho e julho, foram identificados 15 pagamentos sem identificação do servidor, que totalizam R$ 19.462,50.

Entenda

A Seplam e o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Estado do Tocantins (Sisepe-TO) travam um embate sobre o pagamento de diárias para os servidores das secretarias que irão trabalhar no programa Agenda Tocantins, que irá elaborar o Plano Plurianual (PPA) 2012-2015. Conforme o CT antecipou e a Seplam confirmou, a secretaria não irá pagar diárias aos servidores envolvidos no projeto. Os custos de transporte, hospedagem e alimentação dos servidores serão arcados pelo Jornal do Tocantins, da Organização Jaime Câmara, que fechou parceria com o governo para realizar a organização e divulgação das audiências públicas. O valor do contrato entre governo e o jornal é de R$ 2,2 milhões.

A imprensa do Estado e deputados estaduais da oposição têm defendido que o contrato entre governo e Jornal do Tocantins seria ilegal, porque a Lei N° 8.666, a Lei de Licitações, em seu artigo 25, diz que é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. No inciso 2º, a lei diz que para contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (Portal CT)

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