O Deputado Estadual Sargento Aragão (PPS) protocolizou nesta quarta-feira, 30, no Conselho Nacional de Justiça uma reclamação disciplinar para investigar membros do Tribunal de Justiça do Tocantins. Entre os motivos que fundamentaram a reclamação estão casos de nepotismo envolvendo familiares da presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Desembargadora Jaqueline Adorno e dos desembargadores Luiz Gadotti e Moura Filho, além da citação de casos sob suspeita de favorecimentos em decisões decorrentes dessa relação.
O Parlamentar cita no documento que, “não bastasse o vexame nacional resultado do necessário afastamento de quatro desembargadores pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), acusados de venda de sentenças, o judiciário do estado é alvo de gravíssimas suspeitas de não mais vender sentenças, mas de realizar permutas por liminares e acórdãos num verdadeiro “toma-lá-dá-cá” com o Poder Executivo”.
Na reclamação, Aragão citou dois processos judiciais em que foram proferidas decisões pelo Tribunal de Justiça com suspeita de isenção e favorecimento.
O primeiro caso trata da Ação Civil Pública na qual o Ministério Público do Estado impetrou contra o ato do Governador do Estado que havia decretado estado de calamidade pública na saúde do Tocantins, o que resultou na terceirização da saúde e na contratação da organização social Pró-saúde para gerenciamento do setor, obtendo liminar em primeiro grau de jurisdição. A liminar foi cassada pela presidente do TJ, Desembargadora Jaqueline Adorno, com base na suposta oficialização da situação de calamidade junto ao Ministério da Integração Nacional, o que foi desmentido pelo próprio governo estadual.
O outro caso citado é sobre o Mandado de Segurança nº 5002780-15.2011.827.000 impetrado pelo vereador de Araguaína e ex-suplente de deputado estadual Jorge Frederico, que pleiteia que seja anulado o ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que declarou a perda ao direito de suplência e a exercer mandato na presente legislatura, por renúncia irretratável, de acordo com o Regimento Interno da Casa.
A reclamação registra que há farta jurisprudência no Supremo Tribunal Federal que proíbe a interferência do judiciário no legislativo, no caso de matérias interna corporis (sobre questões internas), além de haver a suspeita de redistribuição dirigida de processos no Tribunal de Justiça de ações de interesse do Governo do Estado. (Polyana Pegoraro)




