O Governo do Estado assinou o decreto nº 4.390, publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 12, que revogou o Decreto nº 4.279, de abril deste ano, que declarou estado de calamidade pública nos serviços públicos de saúde do Tocantins.
A medida foi publicada seis dias após a Secretaria Estadual de Saúde assinar contratos que terceirizam a gestão de 17 unidades hospitalares, com a organização social Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que ocorreu sob dispensa de licitação, no valor de cerca de R$ 258.484.789,00 por ano.
O Decreto nº 4.279 é alvo de ação do Ministério Público Estadual (MPE) e de Inquérito Civil Público do Ministério Público Federal (MPF), que investiga a aplicação dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins.
A ação do MPE-TO, que tramita no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), esteve na pauta do Pleno em duas ocasiões e não foi apreciada. O Jornal do Tocantins contatou a corte para saber qual será o procedimento a ser seguido diante da revogação do decreto, que vem sendo questionado. O TJ-TO informou, via assessoria de imprensa, que não se pronunciará sobre a revogação até que seja comunicada nos autos do processo.
Motivos
No Decreto nº 4.390, o governo justifica a revogação alegando que o mesmo teve por finalidade tornar pública a situação calamitosa constatada no setor hospitalar e nas unidades do serviço estadual de saúde do Tocantins e que “foram celebrados vários contratos de gerenciamento entre o Poder Público e entidades de intuitos não lucrativos qualificadas como organização social”.
Por último, o governo do Estado afirma no decreto que “nenhum ato administrativo foi decidido com base na norma declaratória do estado de calamidade, evidenciando-lhe a perda de objeto”.
O Jornal do Tocantins tentou contatar o secretário estadual de Saúde, Arnaldo Nunes, para repercutir a revogação, mas não obteve sucesso. (Jornal do Tocantins)




