O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nesta segunda-feira, 23, que recorreu da decisão do juiz federal Marcelo Albernaz, do último dia 12, que condenou o ex-prefeito de Barra do Ouro Nermísio Machado Miranda a três anos de prisão. Miranda foi acusado pelo MPF de ter desviado, ao menos R$ 40 mil, repasses do Ministério da Saúde destinados à construção de posto de saúde na cidade, localizada a 467 quilômetros de Palmas, Nordeste do Estado, entre 1997 e 1998.
Como a decisão, que também condenou o empresário Carlos José do Amaral, proprietário da Construtora Caiapó, foi comutada para o pagamento de cinco salários mínimos (R$ 2,7 mil) para os Vicentinos, de Palmas, o MPF recorreu (com uma apelação) para que a pena seja fixada em patamar entre a pena média de sete anos e a máxima de 12 anos, segundo divulgou, ontem, a assessoria de comunicação do MPF.
O órgão divulgou que o procurador João Felipe Villa do Miu considera-se “satisfeito” com a condenação, mas alega que o “elevado grau de reprovabilidade, as graves consequências geradas e as personalidades dos agentes tornam a pena aplicada desproporcional à gravidade das condutas”. E argumenta que o aumento da pena deve ocorrer “sob o risco de ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Na decisão, o juiz federal considerou não haver “prova digna de credibilidade” que o ex-prefeito tenha aplicado os recursos do convênio. Ao descrever a tramitação do recurso nas contas do município, em Filadélfia, saque efetuado e o pagamento feito à empresa Caiapó, Albernaz afirmou que “está suficientemente provado” que o ex-prefeito, “na condição de prefeito municipal, com auxílio do acusado Carlos José, apropriou-se dos recursos públicos mencionados”. Além disso, pontuou que o dolo (intenção do crime) “se revela pelo acerto entre o então Prefeito do Município de Barra do Ouro (TO) e o seu assessor Carlos José, mediante a contratação de empresa gerida por este com o fim específico de desviar verba pública federal”.
O juiz também decretou a perda de cargo ou função pública por cinco anos (a partir do trânsito em julgado) e a reparação do dano em R$ 40 mil, com atualização monetária. Albernaz também considerou extinta a punibilidade dos dois pelo crime de fraude em licitação (por ajuste e combinação – Artigo 90 da Lei das Licitações) e absolveu outra acusada, Nilda Rodrigues dos Santos Amaral, das acusações. (Jornal do Tocantins)




