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sábado, dezembro 6, 2025
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TOCANTINS: Concurso do quadro geral será julgado

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Depois de haver entrado quatro vezes na pauta e os julgamentos terem sido adiados, as ações que pedem o cancelamento do concurso do Quadro Geral do Estado voltam hoje à pauta da sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO). As ações serão julgadas pela 5ª Turma, composta pelos desembargadores Marco Villas Boas, que é o relator, Carlos Souza, que é o vogal, e o juiz Rubens Ribeiro, revisor. Segundo a Câmara, o juiz vai substituir o revisor das ações, desembargador Luiz Gadotti, que está de férias e deve retornar somente após o próximo dia 17. O julgamento deve ocorrer após as 14 horas, quando começa a sessão.

Para Villas Boas, não há nenhum problema na substituição. “O juiz vai apenas ratificar a revisão realizada pelo desembargador Gadotti”, explicou.

Na última segunda-feira, o advogado Florismar Sandoval, impetrante de uma das ações, entrou com um agravo regimental contra a decisão da presidente do TJ-TO, desembargadora Willamara Leila, que considerou o desembargador Luiz Gadotti apto para julgar as ações. Essa decisão foi resultado de uma ação de exceção de impedimento impetrada por Sandoval contra o desembargador Gadotti por ele ter parente inscrito no certame. Segundo o advogado, o agravo foi para reverter a decisão, porque ele acredita que não seria correto a presidente julgar a exceção sozinha e ter dado como justificativa que a reivindicação teria sido feita fora do prazo. “Mas já que o Gadotti não vai participar, então a questão está resolvida”, disse Sandoval, afirmando que acredita que a decisão sobre o cancelamento do desembargador Villas Boas será favorável ao cancelamento. “Porém, caso não seja, vou recorrer”, concluiu.

Unitins

No último dia 21 de maio, a Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), responsável pela organização do certame, foi notificada pelo TJ-TO, impedindo-a de executar qualquer ação referente ao certame. Naquele dia, a Unitins entregaria à Secretaria Estadual de Administração (Secad) e ao Ministério Público Estadual (MPE) a lista com os aprovados no certame. O ofício que notifica a instituição justifica a decisão pelo fato do certame estar suspenso e, portanto, nenhum ato referente ao concurso poderia ser feito. O prazo para entrega da lista faz parte de um inquérito aberto pelo MPE para investigar a morosidade do governo do Estado para dar prosseguimento ao certame. (Isabelle Bento – Jornal do Tocantins)

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