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sábado, dezembro 6, 2025
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TOCANTINS: Cerca de 29 mil ainda não declararam o IRPF

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A dois do encerramento do prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), cerca de 25% dos 115 mil contribuintes tocantinenses ainda não entregaram o documento. Até as 17 horas de ontem, 85.490 contribuintes haviam encaminhado suas declarações de renda via internet e no balcão de atendimento da Receita, restando ainda cerca de 29 mil. No País, os computadores responsáveis pela recepção dessas informações têm recebido em média 160 mil declarações por hora, e o número de documentos enviados até às 14 horas de ontem chegou a 17,910 milhões ou 74,62 % do total estimado para este ano, de 24 milhões. Isso significa que um em cada quatro brasileiros obrigados a declarar ainda não o fez.

O prazo de entrega das declarações termina na próxima sexta-feira, às 23h59’59’’ – horário de Brasília – para quem optar pela internet. Quem for entregar a declaração em disquete no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal e em formulário de papel nos Correios deve ficar atento ao horário de funcionamento das agências.

A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido. Por isso, é importante que o contribuinte cumpra o prazo, mesmo que depois tenha que fazer uma retificação acrescentando informações que não constavam na declaração original. É preciso também ficar atento à opção escolhida, pois, se o contribuinte optar pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo ou vice-versa.

Mudanças

Este ano as mudanças são pequenas. Além da não obrigatoriedade dos que são apenas sócios de empresa, houve mudanças no teto do contribuinte que tem patrimônios, como um imóvel, por exemplo. Antes, estava obrigado a declarar quem tinha patrimônio acima de R$ 80 mil. Esse valor subiu para acima R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2009.

Entre as pessoas obrigadas a declarar estão os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado, segundo as novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010. Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte são obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40 mil. (Daniel Lima e Julliana Ribeiro – Agência Brasil e Jornal do Tocantins)

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