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sábado, dezembro 6, 2025
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TOCANTINS: Ano eleitoral não impede nomeação de aprovados em concursos já homologados no Estado

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O Governo do Estado informa aos aprovados nos concursos para provimento em cargos na Educação e na Saúde que, independentemente dos prazos estabelecidos pela Legislação Eleitoral, os mesmos poderão ser convocados para assumirem os seus cargos durante todo o exercício de 2010.

A garantia está respaldada na Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu art. 73, que dispõe sobre a data a partir da qual são impostas aos agentes públicos algumas restrições no que se refere, também, a contratações e nomeações de aprovados em concursos públicos.

Pela Lei, ficam impedidos de serem nomeados apenas os aprovados em concursos que não tenham sido homologados até o dia 3 de julho de 2010 (três meses antes das eleições de outubro), o que não se aplica ao Estado do Tocantins, uma vez que o governador Carlos Henrique Gaguim homologou o concurso público da Saúde no dia 22 de janeiro; e o da Educação, no último dia 28 de março.

Sendo assim, o Governo do Estado tranquiliza os aprovados, ressaltando que o direito de os mesmos serem nomeados e empossados está respaldado por Lei Federal.

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