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sábado, 21 / dezembro / 2024

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TOCANTINÓPOLIS: Homem é condenado a prisão por ameaçar divulgar fotos íntimas de ex-companheira

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Um residente de Tocantinópolis, de 40 anos, foi condenado a pagar uma multa de mais de R$ 14,8 mil e a cumprir uma pena de prisão por perseguir virtualmente sua ex-companheira e ameaçá-la com a divulgação de material íntimo nas redes sociais.

A decisão do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva, da 2ª Vara de Augustinópolis, foi publicada na segunda-feira, 20. A sentença inclui 2 anos e 3 meses de prisão e 405 dias-multa pelo crime de perseguição, além de mais 6 meses e 11 dias de detenção pelo crime de constrangimento ilegal.

A multa é calculada com base em 1/30 do salário mínimo de 2021, ano em que os crimes foram cometidos. O valor total da multa, que será corrigido no momento da execução, é de R$ 14.850,00 e será destinado ao Fundo Penitenciário do Estado de Tocantins (FUNPES).

O réu cumprirá sua pena em regime aberto, o que significa que ele poderá trabalhar durante o dia, mas deverá permanecer em uma instituição prisional à noite.

O crime de perseguição, também conhecido como “stalking”, é definido pela Lei n.º 14.132, de 31 de março de 2021. A lei caracteriza como crime a conduta obsessiva de perseguir outra pessoa com o objetivo de causar-lhe transtorno físico ou psicológico.

A sentença destaca que o crime deve ser cometido de forma reiterada e deve ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, restringir sua locomoção ou invadir ou perturbar sua liberdade ou privacidade. A pena para este crime varia de 6 meses a 2 anos, além de multa, e pode ser aumentada em casos envolvendo crianças, adolescentes, idosos, mulheres ou quando há participação de mais de duas pessoas ou uso de arma.

De acordo com o processo, o réu e a vítima tiveram um relacionamento de sete anos, mas após atos de violência, a mulher decidiu se separar. Apesar de ter obtido medidas protetivas que proibiam o réu de entrar em contato com ela, essas medidas foram violadas várias vezes.

O réu invadiu todas as contas de mídia social e e-mail da vítima e criou várias contas falsas em uma tentativa de se reconectar com ela. Ele enviou várias fotos e vídeos íntimos do casal para a vítima através de um aplicativo de mensagens, ameaçando divulgá-los nas redes sociais. A vítima, que não sabia que essas imagens estavam sendo gravadas, entregou cópias das mensagens à Polícia Civil.

O Judiciário ordenou a apreensão do computador e do celular do réu, e todo o material apreendido foi usado como prova na acusação julgada pelo juiz Alan Ide Ribeiro.

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