
A Justiça de 1ª Instância declarou inconstitucional a Taxa de Manutenção Viária (TMV), criada pela Prefeitura de Tocantinópolis por meio da Lei Municipal nº 1.208/2025. A decisão, proferida nesta sexta-feira, 18, atende ao pedido de três empresas de transporte que ingressaram com Mandado de Segurança questionando a legalidade da cobrança sobre a circulação de veículos de carga no município.
No início de junho, as empresas já haviam obtido liminar suspendendo a cobrança. Agora, com a decisão final, o Judiciário reafirma que a manutenção de vias públicas é um serviço de interesse coletivo e indivisível, devendo ser financiado por impostos, e não por taxas específicas. O entendimento segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional esse tipo de encargo por configurar um “imposto disfarçado”, sem respaldo legal e em desacordo com os princípios da legalidade tributária, da isonomia e da livre circulação.
A TMV foi instituída pelo prefeito Fabion Gomes (PL) como resposta ao aumento do tráfego pesado na cidade, após o colapso da ponte JK, entre Aguiarnópolis (TO) e Estreito (MA), em dezembro de 2024. Com a interrupção da via principal, Tocantinópolis passou a ser rota alternativa para caminhões que transitam entre os dois estados, o que gerou desgaste acelerado na malha urbana e danos à infraestrutura, como rompimento de canos de esgoto e buracos no asfalto.
Apesar da justificativa apresentada pelo município para tentar conter os prejuízos, a Justiça entendeu que a criação da taxa violou competências constitucionais e representou um ônus indevido para o setor de transportes. A decisão fortalece a tese de que medidas emergenciais não podem extrapolar os limites legais impostos à administração pública, mesmo diante de situações excepcionais como a enfrentada pela cidade.