Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça negou o provimento ao recurso do governo do Estado – embargos de declaração – no julgamento do Mandado de Segurança que trata das progressões horizontal e vertical do Quadro Geral, com mais de 4 mil servidores contemplados nos atos. O pleno do Tribunal de Justiça, em junho de 2019, determinou que o secretário estadual da Administração, Edson Cabral, que faça a análise dos atos praticados pela Comissão de Gestão, Enquadramento e Evolução Funcional do Quadro Geral (CGEFG), ratificando-os ou não, após a análise dos requisitos necessários para implementação do direito à evolução funcional dos servidores públicos declarados aptos.
O Judiciário avaliou que o governo do Estado, ao requerer a reapreciação do julgamento da decisão, não teria apresentado nada mais do que a simples insatisfação com o resultado proferido. “As alegações de contradição apontada foram amplamente debatidas e analisadas, tanto pelo magistrado de primeiro grau, quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão do Judiciário.